Por unanimidade e acompanhando o voto do relator Antonio Joaquim, as contas anuais do exercício de 2009 da Secretaria Estadual de Saúde foram julgadas regulares com recomendações e determinações legais pelo Pleno do TCE. O voto do relator, contrário ao parecer ministerial, foi lido na sessão extraordinária do dia 7, pelo auditor substituto de conselheiro Isaías Lopes Cunha. No balanço analisado, foram identificadas irregularidades que contrariam normas de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, resultando, portanto, na aplicação de multa de 50 Unidade Padrão Fiscal, o equivalente a R$ 1,6 mil, ao então secretário de Saúde Augustinho Moro.
Outra medida é para que o atual gestor da SES cumpra a determinação para reduzir a taxa de administração paga a oscip Instituto de Desenvolvimento de Programas (IDEP) e posteriormente rever o Termo de Parceria para fixar um novo valor. Essas providências deverão ser concluídas no prazo de 60 dias. Além disso, todos os procedimentos descritos no voto precisam ser cumpridos.
O Tribunal também irá encaminhar ao secretário de Estado de Administração e ao governador uma cópia da decisão plenária para que, juntamente como secretário de Saúde, adotem medidas para realizar concurso público na área de saúde, inclusive no Samu.
Na ocasião, ainda foram julgadas procedentes duas representações internas contra a antiga gestão da SES e aplicada multa de 80 UPF/MT (R$ 2,6 mil) ao ex-secretário Augustinho Moro. As multas impostas deverão ser recolhidas no prazo de 15 dias, com recursos próprios, ao Fundecontas.
Uma representação tratou da inadimplência do gestor quanto à sua obrigação de inserir tempestivamente no Sistema Geo-Obras os informes relativos a obras e serviços de engenharia da Secretaria Estadual de Saúde. Nesse caso, além da multa ao antigo gestor, também foi determinado ao atual secretário que insira no Geo-Obras os 17 eventos pendentes, sob pena de aplicação de sanções pelo relator das contas de 2010.
A outra tratou do ato ilegal envolvendo o ex-secretário de Saúde, uma vez que ficou comprovado que o Comitê Estadual da Dengue agiu de maneira insuficiente por não ter atuado de forma contínua, desrespeitando os mandamentos contidos no Programa Nacional de Combate à Dengue. Uma cópia do relatório será encaminhado a atual gestão para que tome as providências corretivas narradas pelos auditores do TCE no processo.