Os deputados aprovaram a Mensagem do Executivo que trata da verba indenizatória dos servidores da Secretaria Estadual de Meio Ambiente – Sema. A Mensagem 58/08 acrescenta ao artigo nono, cinco parágrafos que definem valores da Verba Indenizatória Ambiental – VIA.
A lei que está sendo modificada é 8.515, que cria a Carreira dos Profissionais do Meio Ambiente. A proposta em tramitação na Assembléia Legislativa dará origem a um fundo, a fim de subsidiar as ações dos profissionais da Sema estiverem em missões no interior do Estado.
“O fato é que esses profissionais saem daqui (sede de Cuiabá) e quando o valor das diárias se esgota, eles voltam antes mesmo de terminar a missão, tendo em vista que não há outros recursos para mantê-los onde estão”, a explicação é do primeiro-secretário e relator da matéria, deputado José Riva (PP).
O artigo nono da Lei 8.515 tem como regra o sistema de remuneração que estrutura-se através de tabelas contendo os padrões de subsídios, fixados em razão da natureza, grau de responsabilidade e de complexidade, formação e capacitação exigidas para ingresso em cada cargo da carreira.
Na mensagem, encaminhada junto ao projeto de lei, o Governo justifica que “o pagamento da verba indenizatória ficará atrelado à efetividade dos resultados alcançados na execução das citadas normas programáticas, indicados nos respectivos controles gerenciais mantidos no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente”.
De acordo com o primeiro parágrafo, além do subsídio, fica instituída a Verba Indenizatória Ambiental aos profissionais do Meio Ambiente em efetivo exercício na Sema. A VIA é a forma compensatória ao não recebimento de diárias, passagens e ajuda de transporte no desempenho das suas atividades fins dentro do Estado, que serão pagas mensalmente, em havendo excesso de arrecadação.
A verba indenizatória, conforme o parágrafo segundo, será paga no montante de R$ 1.650,00 a R$ 2.500,00 para os analistas e agentes de Meio Ambiente e, de R$ 1.000,00 a R$ 1.800,00 para os Auxiliares de Meio Ambiente, na forma e critérios a serem definidos pelo Poder Executivo.
Já o pagamento da verba indenizatória, de acordo com o parágrafo quarto, ficará condicionado ao cumprimento de metas mensais referentes à emissão de licenças prévias, licenças de instalação, licenças de operação, autorizações para exploração florestal, licenças ambientais únicas.
Ainda, a redução do índice geral de queimadas ilegais, redução do índice de desmatamento ilegal.
De acordo com o parágrafo quinto do projeto de lei, os quantitativos e percentuais serão auferidos mensalmente pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, em comparação com o mesmo período do exercício anterior e, serão discriminados por Decreto do Poder Executivo.