O Tribunal de Contas de Mato Grosso aprovou proposta de resolução normativa que regulamenta o registro de transferências intergovernamentais e intraorçamentárias, assim como da dívida pública, em Prefeituras, Câmaras Municipais e jurisdicionados em geral. O objetivo do TCE com a nova resolução, às vésperas do ano em que se completam 10 anos de vigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no país, é zelar pelo equilíbrio fiscal e pela transparência na gestão pública.
Entre as normas previstas pela resolução está a obrigatoriedade do registro de transferências constitucionais ou legais no momento da arrecadação pelo ente transferidor dos recursos públicos. Outra regra que agora passará a vigorar determina que a receita orçamentária seja registrada apenas no momento da efetiva transferência financeira em contrapartida à conta bancária. Entre outras normas descritas que, na prática, procuram coibir balanços fictícios, também fica proibido o cancelamento de restos a pagar.
A proposta foi elaborada pelos conselheiros Waldir Teis e Valter Albano, com emendas apresentadas pelo conselheiro Alencar Soares, devidamente acolhidas pelo Tribunal Pleno em votação realizada na sessão ordinária extraordinária desta quinta-feira. As normas embutidas na resolução entram em vigor na análise das contas anuais de jurisdicionados referentes ao exercício de 2009 e que, portanto, serão apreciadas em 2010.
Presidente eleito do TCE, Valter Albano, destaca a contribuição da proposta para a correta condução da gestão pública. “O princípio fundamento da resolução é evitar o desequilíbrio fiscal, assim como o endividamento do ente público de forma irregular, com despesas não formalizadas”, destaca o conselheiro.
Outra importante novidade impressa na resolução aprovada pelo TCE diz respeito à figura do contador na condução da gestão de recursos públicos. Com a nova norma, aquele profissional co-responsável pelas contas de determinado exercício em que foi comprovada fraude ao balanço passa a sofrer sanções perante o tribunal. Nesse caso, o TCE não reconhecerá as contas assinadas por contadores com tal mácula pelo período de até oito anos.
Um dos autores da proposta, o conselheiro Waldir Teis, ressalva que tal medida visa amparar os profissionais da contabilidade pública no exercício da profissão. “Essa nova resolução valoriza o contador, que não vai mais precisar, como ocorre em muitos casos, se submeter a irregularidades. Dessa forma, haverá a partir de agora mais segurança ao profissional”.