A Assembléia Legislativa deu um passo importante esta semana para a proteção ambiental em Mato Grosso. Depois de tramitar um ano e cinco meses na Comissão de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Legislativo, foi aprovado um Projeto de Lei que determina a proibição da venda de produtos à base de amianto/asbesto destinados à construção civil. Projetos semelhantes já foram aprovados por dezenas de estados e municípios no país. Em nível internacional existem diversos movimentos em defesa do banimento do amianto, causador de doenças cancerígenas.
O projeto aprovado é de iniciativa da deputada estadual Vera Araújo, do PT. A proposta teve sua constitucionalidade garantida em votação corrida em 12 de novembro de 2003 e só esta semana foi aprovada na comissão de mérito. O projeto de Lei, que segue agora para sanção ou veto pelo governador Blairo Maggi, veda a fabricação, ingresso, comercialização e a estocagem destes produtos no Estado.
Agências de saúde internacionais como a National Institute for Occupational Safety and Health (NIOSH), a International Agency for Research on Cancer (IARC), a American Conference of Governmental Industrial Hiygienists (ACGIH) e a Diretiva de Substâncias Perigosas da União Européia apontam que produtos feitos a partir de toda as formas de amianto podem causar câncer. Em geral, dependendo das condições do ambiente de trabalho, os estudos mostram que a doença causada por estas substâncias pode levar de cinco a 40 anos para se manifestar. Os tipos de tumores malignos mais comuns causados pelo amianto são os de pulmão, pleura e peritônio.
De acordo com a deputada Vera, a União Européia vem estudando a proibição da comercialização de amianto em todos os seus países membros. Itália, França e Alemanha já proíbem a utilização de amianto desde a década passada. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) tem uma tem uma Convenção (n.º 162) que trata sobre o controle da produção e comercialização do amianto. Nos Estados Unidos, a agência local de proteção ambiental, a Environmental Protection Agency (EPA), tentou banir a utilização de amianto desde o final da década passada, mas sua intenção foi barrada pela Justiça americana. A Justiça brasileira também já colocou obstáculos a esse tipo de proibição. Das cerca de 40 leis estaduais e municipais existentes, duas não estão em vigor, em São Paulo e Mato Grosso do Sul.
Conforma a justificativa do projeto, o amianto provoca dois tipos principais de tumores. A asbestose é uma doença de origem ocupacional, provocada pela inalação de poeira de amianto e é caracterizada for fibrose pulmonar crônica e irreversível, ou seja, não tem tratamento. Seu aparecimento está relacionado ao tamanho e concentração das fibras presentes no ambiente de trabalho. Em geral, a asbestose se desenvolve após 10 anos de exposição, porém, quando os níveis de poeira do amianto são elevados, os trabalhadores poderão desenvolver a doença em 5 anos.
O outro tumor maligno é o mesotelioma, que se desenvolve no mesotélio – membrana que envolve o pulmão (pleura), o abdômen e seus órgãos (peritônio) – e seu surgimento está intimamente ligado à exposição ao amianto. O mesotelioma se manifesta, geralmente, 30 a 40 anos após a exposição às fibras da substância. Entretanto, cerca de 50% dos trabalhadores com a doença morrem no período de 12 meses depois de diagnosticado o tumor e 20% apresentam quadro de asbestose associada. O sintoma mais importante é a dificuldade de respirar, primeiramente, quando se faz esforço e depois até quando a pessoa está em repouso, refletindo a gravidade do comprometimento pulmonar. Também pode haver tosse contínua.
A população em geral está exposta a estes problemas devido à liberação de fibras de diversos materiais e produtos que o contém o amianto, como telhas de fibrocimento, revestimentos isolantes, roupas, materiais decorativos, freios e outros. No entanto, trabalhadores, seus familiares e comunidades vizinhas às indústrias deste tipo de material correm mais risco.
Pelo projeto apresentado, só estarão livres da proibição os estoques já existentes quando da sanção do projeto. A proposta prevê uma multa de 500 UFIRs para os infratores, que será cobrada em dobro no caso de reincidência.