Câmara dos Deputados aprovou hoje (13), por 304 a 146 votos, a emenda do senador Ney Suassuna ao Projeto de Lei 6.272 de 2005. A emenda diminui poderes dos fiscais de trabalho, uma vez que obriga qualquer decisão sobre o reconhecimento de relações trabalhistas a passar primeiro pela Justiça do Trabalho.
A mudança aprovada – que, para entrar em vigor, ainda aguarda a votação de outras emendas e a sanção presidencial do projeto –, afeta também as relações entre empresas contratantes de empresas de uma pessoa só – quando, para ser contratado, o empregado autônomo abre uma firma onde apenas ele é empregado, como pessoa jurídica, como atualmente ocorre em muitas empresas de comunicação.
Com a aprovação, os fiscais do trabalho não podem mais autuar empresas e empregadores no momento em que testemunha situações irregulares. É preciso que a denúncia seja encaminhada e julgada pela Justiça.
“No exercício das atribuições da autoridade fiscal de que trata esta lei, a desconsideração da pessoa, ato ou negócio jurídico que implique reconhecimento de relação de trabalho, com ou sem vínculo empregatício, deverá ser sempre precedida de decisão judicial”, diz a emenda.
“A questão é que o fiscal do trabalho não vai poder mais ter esse poder para dizer: há uma relação entre patrão e empregado aqui. Para que essa relação exista [com a mudança aprovada], o empregado vai ter que entrar na Justiça”, diz o cientista político e jornalista Leonardo Sakamoto.
Ele citou o exemplo da Amazônia em que em algumas situações os trabalhadores estão no meio da mata e a mais de 300 quilômetros de distancia da delegacia do trabalho mais próxima. Além disso, acrescentou Sakamaoto, muitos cidadãos não sabem como reivindicar seus direitos.
“Vai ser um golpe muito duro no combate ao trabalho escravo no Brasil. Há pessoas que dizem que o combate ao trabalho escravo pode vir a diminuir ou até desaparecer”, afirma.
A emenda faz parte do projeto de lei que cria a Receita Federal do Brasil, conhecida como Super Receita.