Cópia da lei aprovada criando as funções de juiz leigo e de conciliador foi entregue nesta quinta-feira (29) ao presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Paulo Inácio Dias Lessa, pelo próprio presidente da Assembléia Legislativa, deputado Sérgio Ricardo de Almeida. “Considerando a relevância da matéria, resolvi trazer em mãos uma cópia do texto aprovado”, disse o parlamentar, que já tinha agendado uma visita oficial desde a semana passada. A aprovação da lei ocorreu no período da manhã e, a visita, às 16h30. A lei ainda depende de sanção do governador do Estado.
“A atuação dos juízes leigos e dos conciliadores vai desafogar os juizados especiais”, disse o presidente do TJMT. Segundo o desembargador Paulo Lessa, somente no ano passado os juizados especiais receberam mais de 110 mil processos. O volume de ações tem gerado atraso nos julgamentos. Segundo Lessa, a partir do momento em que os juizados especiais demoram a julgar, perde-se uma das suas finalidades que é a celeridade.
Os juízes leigos e os conciliadores atuarão perante os juizados especiais, mas não pertencerão ao quadro funcional do Judiciário. Eles serão credenciados e receberão por produtividade. O juiz leigo receberá duas UPFs (cerca de R$ 60.00) por sentença de mérito homologada por um juiz de Direito. Já o conciliador receberá uma UPF por conciliação concretizada.
Para atuar como juiz leigo será necessário comprovar cinco anos de advocacia. Já o conciliador poderá estar cursando o quinto semestre de Direito. O processo de seleção e treinamento será feito pela Escola da Magistratura.