O deputado estadual Diego Guimarães (Republicanos) apresentou projeto de lei para a criação do Programa Você Vigia, plataforma de comunicação integrada um programa de melhoria da convivência escolar na rede estadual de Educação, com acesso público, diálogo unificado, centralizado, direto e imediato, via internet entre as escolas estaduais, a comunidade escolar, Conselhos Tutelares e as secretarias estaduais de Segurança Pública e Educação, na qual será registrado qualquer evento prejudicial à convivência e à segurança escolar.
O registro na plataforma terá os mesmos efeitos do registro de ocorrência policial para fins de segurança pública e todos os efeitos civis para fins de início de tomada de providências pela secretaria de Educação e pelos conselhos tutelares em casos de denúncias de vandalismo, danos e outros crimes contra o patrimônio, roubo ou furto, agressões físicas ou verbais, ameaças, inclusive de morte, e outros problemas de convivência.
Casos de violência como discriminação ou humilhação sistemática, ação violenta de grupos organizados ou não, consumo ou comércio de álcool, tabaco e outras drogas lícitas ou ilícitas, assédio, abuso ou qualquer outra forma de violência sexual, vulnerabilidade de aluno, abandono parental, maus tratos em ambiente familiar e outras questões também poderão ser denunciadas.
“O registro plural, eficiente, acessível, unificado e centralizado de ocorrências (potencialmente) deletérias à convivência e à segurança escolar viabilizará a otimização da aplicação dos recursos orçamentários, à medida em que propiciará o mapeamento dos locais e da natureza dos eventos, configurando medida que, para além de não gerar qualquer despeja significativa, significa a economia e melhor gestão dos gastos públicos”, defende o parlamentar.
O projeto também solicita que o estado defina critérios de estabelecimento do posicionamento de sistemas de monitoramento e captação de imagens (Programa Vigia MT) priorizando o entorno de unidades escolares estaduais e o acesso às imagens pertinentes serão também disponibilizadas para a secretaria de Educação e escolas, mediante prévia requisição e identificação do responsável pelo seu tratamento e uso.
O projeto passa a ser apreciado nas comissões permanentes da Assembleia e, posteriormente, em plenário.