O deputado Nilson Leitão, presidente da Frente Parlamentar Agropecuária confirmou, hoje, que pedirá oficialmente ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia, para suspender a instalação da comissão especial que trataria do projeto do trabalho rural, "para que possamos debater, esclarecer e corrigir qualquer interpretação diferente da intenção proposta, bem como para que possamos incorporar ao texto as boas sugestões que forem apresentadas".
O recuo de Leitão é diante da repercussão negativa de alguns pontos do projeto e várias dúvidas que surgiram. Ontem, em entrevista a Folha de São Paulo, o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso chegou a classificar como "loucura" alguns pontos da proposta. "Estamos propondo também a realização de uma Comissão Geral no plenário da Câmara, no qual os mais variados segmentos da sociedade serão ouvidos – inclusive os principais críticos dos últimos dias. Pois, repito, a intenção é tornar a lei autoaplicável, dando segurança jurídica para todas as partes envolvidas, mas principalmente modernizando, garantindo e formalizando os direitos dos trabalhadores rurais", declarou o parlamentar mato-grossense.
A Frente Parlamentar Agropecuária, em nota, defendeu Leitão expondo que op projeto "nunca levantou a hipótese de diminuir o salário em troca de casa e comida. Ao contrário, o que o projeto prevê são acréscimos beneficiando o trabalhador por conta de acordos previamente firmados. Ou seja, só há benefícios ao trabalhador acordados antecipadamente". "Não se mexe no salário. Ele é sagrado. O texto do projeto em nenhum momento prevê a possibilidade de o trabalhador passar a ser remunerado tão somente com o fornecimento de sua habitação e alimentação necessária à sua sobrevivência. Tal possibilidade é fantasiosa". A FPA também esclarece que "algumas pessoas por incompreensão do texto, ou mesmo por total desconhecimento decorrente da falta de leitura, têm levantado hipóteses que definitivamente não são verdadeiras, como, por exemplo, no possível estabelecimento de jornada de 12 horas diárias. O tema jornada de trabalho está descrito no art. 6º que assim diz: “A duração do trabalho normal não será superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais”. Observe-se ainda que a jornada semanal, por exemplo, está definida na Constituição Federal, logo, seria impossível alterá-la por meio de lei ordinária. Ou seja, faltam com a verdade essas pessoas que se manifestam nesse sentido".