O juiz titular da comarca de Colniza (extremo Norte), Michell Lofti Rocha da Silva, decretou o afastamento de Sérgio Bastos dos Santos do cargo de prefeito do município pela participação em um esquema de desvio de verbas públicas. Em decisão liminar proferida na sexta-feira (25), o magistrado determinou ainda a indisponibilidade dos bens de Sérgio, da ex-secretária municipal de Educação, Romilda Araújo da Silva e do ex-secretário municipal de Finanças, Wilson Rodrigues de Araújo, até o limite do prejuízo acarretado ao erário municipal, no valor de R$ 131.019,92.
Em ação civil pública por atos de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Estadual, constatou-se que os três réus faziam parte de um esquema que causava desfalque aos cofres municipais (processo nº. 136/2007), importando em enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação aos princípios da administração pública. Os R$ 131.019,92 referem-se apenas ao desfalque apurado em relação a fraudes no pagamento de prestações de serviços de serragem de madeira. Segundo consta da inicial, estão sendo apurados outros desvios praticados pelos réus contra os cofres públicos.
Santos já foi inclusive cassado do seu cargo de prefeito pelos vereadores de Colniza por atos de improbidade administrativa. Contudo, há processo judicial em grau de recurso (nº. 17707/2007), aguardando julgamento no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o que faz surgir a hipótese de seu eventual retorno pela via judicial. “Portanto, impõe-se o deferimento do pedido de afastamento cautelar do réu”, explicou o juiz.
De acordo com informações ministeriais, foram apreendidos diversos documentos numa operação de busca e apreensão que tinha por objetivo apurar denúncias de irregularidade na gestão do Poder Executivo. Os réus são acusados de montar fraudulentamente processos de prestação de serviços, desviando para si os recursos públicos que serviriam para o pagamento desses supostos trabalhos. Após a montagem dos processos, eram realizados os respectivos empenhos e posterior pagamento dos ‘serviços prestados’. Contudo, os pagamentos eram, parcialmente ou em sua totalidade, desviados para os interesses particulares dos réus.
“No caso dos autos, a aparência do bom direito está estampada na enormidade de documentos acostados aos autos, demonstrando a existência perniciosa do esquema fraudulento que existia na Prefeitura de Colniza, onde os réus Romilda e Wilson montavam processos de prestação de serviços, para desvio de verbas públicas, tudo sob a chefia do réu Sérgio Bastos dos Santos, então autoridade máxima do Município”, escreveu o magistrado.
O juiz Michell Lofti Rocha da Silva explica que toda a orquestração criminosa somente pôde ser descoberta com a medida de busca e apreensão realizada na prefeitura, bem como em diversas residências das pessoas envolvidas, com os interrogatórios dos indivíduos participantes do esquema, que em sua maioria são funcionários do município.
“Dessa forma, uma vez investido novamente na função de Prefeito, o réu Sérgio Bastos dos Santos indubitavelmente exercerá influência nos depoimentos das testemunhas e até mesmo nos co-réus, mormente no caso dos autos onde a ré Romilda confessou toda a engenharia dos ilícitos cometidos. O perigo de dano decorrente do não afastamento da função de prefeito decorre da possibilidade de obstrução da colheita das provas necessárias, onde os documentos comprobatórios das fraudes nos processos de prestação de serviços poderiam facilmente ser destruídos pelo réu”, ressaltou.
O afastamento de Santos do cargo decorre também da necessidade de resguardar o erário municipal de novos atos de improbidade administrativa. “Frise-se que outras vertentes de desvio de dinheiro público estão sendo investigadas pela polícia civil, já existindo fortes indícios de outros atos de improbidade administrativa”, disse o magistrado. Os requeridos têm prazo de 15 dias para apresentar resposta escrita às acusações, quando então a ação será recebida ou não pelo magistrado.