A Justiça Eleitoral em Mato Grosso tem coibido a prática de propaganda eleitoral irregular, praticadas por eventuais candidatos às eleições deste ano. Todas as 67 denúncias recebidas via aplicativo Pardal ou Ouvidoria já foram ou estão sendo investigadas. Destas, 22 denúncias se referem a Várzea Grande, 4 são de Rondonópolis e 14 de Cuiabá. As demais denúncias estão relacionadas a outros municípios.
Em Cuiabá, por exemplo, a juíza da 1ª Zona Eleitoral, Olinda de Quadros Altomare Castrillon, determinou, liminarmente, que um homem e uma mulher retirassem a propaganda eleitoral extemporânea em suas páginas do Facebook no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Os dois utilizaram-se de suas páginas no Facebook para anunciar que seriam pré-candidatos ao cargo de vereador por Cuiabá nas eleições 2016. Conforme consta na decisão, eles divulgaram suas plataformas de trabalho e pediram o apoio da sociedade. Ambos foram alvos de denúncias que chegaram ao TRE-MT por meio do aplicativo Pardal.
Em sua decisão, a magistrada explicou que a propaganda eleitoral só é permitida a partir do dia 16 de agosto deste ano, conforme determina a Resolução nº 23.457/2015 do TSE. As propagandas eleitorais teriam sido realizadas por Paulo e Lucilene em janeiro deste ano, portanto, antes do período permitido pelo normativo eleitoral.
Qualquer cidadão, ao se deparar com a prática de propaganda eleitoral irregular ou outras formas de corrupção eleitoral, pode registrar o ato ilícito por meio do aplicativo Pardal e encaminhar a denúncia à Justiça Eleitoral.
A versão para smartphone/Android permite o registro de imagens/foto e a versão web permite o registro de imagens, vídeos e textos. O aplicativo é gratuito e deve ser baixado na loja virtual Play Store para smartphones do sistema Android ou diretamente no site: www.tre-mt.jus.br, no banner Pardal. No primeiro caso, para a busca do aplicativo o cidadão pode digitar “TRE-MT”.
As denúncias também podem ser feitas na Ouvidoria, pelo telefone: 0800 647 8191 ou pessoalmente, no cartório eleitoral.
Todas as denúncias, anônimas ou não, são recebidas pela Ouvidoria Eleitoral do Estado de Mato Grosso, que encaminha os conteúdos ao Juízo competente para apurar as irregularidades.