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Aplicação do Ficha Limpa ainda gera polêmica

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A constitucionalidade ou não da Lei Ficha Limpa é ponto de debates que esquentam as discussões também sobre a aplicabilidade da matéria nas eleições municipais de 2012. Promotor de Justiça e Eleitoral em Minas Gerais, Thales Tácito Pontes Luz de Pádua, acentua o coro dos que confirmam a inconstitucionalidade em razão da "irretroatividade", ou seja, só teria o amparo da Carta Magna para processos originados a partir da promulgação. Mesmo fazendo o contraponto, Thales entra em sintonia com o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Rui Ramos, ao validar o modelo atual que considera aplicação para candidatos condenados em ações por órgão colegiado. A via descarta a necessidade do trânsito em julgado, com decisão condenatória, excedido grau de recurso, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). "Não há como pregar a virgindade na política estuprando a Constituição Federal", disse.

Ele ministrou palestra ontem, em evento realizado na Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), em Cuiabá, sobre a inconstitucionalidade da Lei Ficha Limpa. Ex-vice-diretor da Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), explicou que a decisão de deixar a função se deu em meio a um panorama de discordância sobre o tema. "A Lei é para o futuro. Fere o princípio da irretroatividade da Lei Civil, no artigo 5º. Se será aplicada nas eleições de 2012? Entendo que não, mas vai depender do STF".

Aproveitou o momento para alertar a sociedade sobre a importância de acompanhar o tema, sob risco de o cidadão sofrer prejuízos pela falta de conhecimento mais aprofundado. "Não posso retroagir uma lei e fazer valer para quem já fazia parte de um processo. As pessoas acabam fazendo defesa de uma lei mas não conhecem os reflexos. O povo está sendo enganado", frisou em tom contundente.

Cabe aos ministros do STF julgar ações que tramitam na Suprema Corte que deverão delinear o caminho a ser seguido. Na linha da defesa da aplicação da matéria para o próximo pleito está a Procuradoria Geral da República e ainda a OAB, que junto com o PPS, ajuizaram ações no STF pela constitucionalidade. Mas a Confederação Nacional das Profissões Liberais vai na contramão e solicita posição dos ministros pela invalidação da Lei Complementar 135/10, originária de projeto de iniciativa popular com aval de 1,6 milhão de assinaturas.

Um dos principais eixos de discussão se refere ao dispositivo da Constituição Federal que trata da presunção da inocência. Nesse caso, a Lei só valeria para processos em trânsito em julgado com decisão condenatória no STF. Mas correntes de juristas entendem que em razão do cunho eleitoral, se sobrepõe princípio da Carta Magna "pelo bem da coletividade", que está acima dos interesses individuais.

Neste aspecto, Thales destacou posição de concordância. Lembrou que para ser aplicada, a Lei deve considerar decisões colegiadas nos Tribunais. Apontou ainda fator positivo sobre a contribuição para o processo eleitoral, mas chamou a atenção para o respeito à Constituição. O princípio da anualidade gera temor de que a Lei, assim como ocorreu nas eleições de 2010, também não seja validada para o pleito do próximo ano.

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