O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou a anulação de um leilão, em 2012, que realizou a venda do terreno onde se situa a sede da Prefeitura de Nova Bandeirantes. O pleno julgou procedente a denúncia contra o ex-prefeito Valdir Pereira dos Santos e o ex-secretário de Finanças de Nova Bandeirantes, Valdir Pinheiro de Souza, ambos multados em 20 UPFs-MT cada.
Segundo o conselheiro substituto e relator do processo, João Batista Camargo, o leilão foi um ato antieconômico para a gestão. Foi constatado que o município não possuía um prédio em condições para abrigar as dependências da prefeitura a não ser aquele leiloado. Em consequência, o município foi obrigado a locar um novo imóvel, por meio do Contrato de Locação, no valor de R$ 4 mil mensal, ou seja, R$ 48 mil anual, para abrigar a sede do Poder Executivo.
Assim, "não há justificativas para a venda de bens que estão servindo à população. Se diante de dificuldades fosse autorizado ao gestor realizar a venda de todo e qualquer bem, com o tempo os bens públicos deixariam de existir", alertou o relator. Além da anulação do Leilão 1/2012 foram anulados todos os atos dele decorrentes e adote a atual gestão deve tomar medidas cabíveis para reaver os terrenos ainda pendentes e ainda que execute as ações de ressarcimento pertinentes.
O Tribunal Pleno encaminhou uma cópia da decisão ao relator das contas anuais de gestão de 2014, para que a sua equipe técnica verifique o cumprimento das obrigações. Outra cópia foi encaminhada ao Ministério Público Estadual para as providências que entender cabíveis.