O pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso optou pelo provimento parcial do Recurso Ordinário interposto pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Nortelândia, Mário Sérgio Duarte, durante a sessão plenária de hoje. O processo foi relatado pelo conselheiro Ary Leite de Campos.
As contas anuais do ex-gestor, referentes ao exercício de 2006, foram julgadas regulares com determinações, com aplicação de sanção pecuniária em razão de impropriedades constatadas no processo.
Após a análise dos documentos anexados no processo, a equipe técnica do TCE concluiu pela ausência de fatos novos que promovessem a reforma do julgamento. Entretanto, por não demonstrar nos autos qualquer dolo do recorrente no atraso no encaminhamento das cargas do APLIC, o relator cancelou a multa no valor de 50 Unidades de Padrão Fiscal (UPF-/MT) imposta ao ex-dirigente do Legislativo Municipal, recomendando que o mesmo tome as providências necessárias para evitar a reincidência da irregularidade.