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Antonio Joaquim desiste de aposentadoria, da candidatura ao governo de MT e cita dupla violência jurídica

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O conselheiro Antonio Joaquim protocolou no Tribunal de Contas de Mato Grosso pedido de suspensão do seu processo de aposentadoria voluntária. O pedido culmina com decisão tomada nesta semana de não mais participar do processo eleitoral deste ano. Ele pretendia se filiar a um partido – possivelmente o PTB- assim que sua aposentadoria fosse efetivada.  “Tomei a decisão de não mais participar do processo eleitoral de 2018 depois de muita conversa e de amadurecer a ideia junto aos familiares, amigos e apoiadores. Agradeço de antemão as inúmeras manifestações de apoio que recebi ao longo do período em que manifestei o interesse pela candidatura ao Governo. Sigo convicto de que fiz a minha parte e também de que a sociedade mato-grossense, como eu, clama ansiosamente por uma transformação verdadeira”, declarou.

Antonio Joaquim afirmou que é “vítima de uma dupla violência jurídica. Primeiro, por ter sido afastado do TCE em processo sem nenhuma materialidade ou prova. Também, pela judicialização indevida da aposentadoria feita pelo governador Pedro Taques, que ficou com medo de um enfrentamento nas eleições”. Segundo o conselheiro afastado, o governador Taques foi sido citado em quatro delações e, contra ele, não ter sido oferecida nenhuma denúncia pelos procuradores da República Rodrigo Janot e Raquel Dodge, seus ex-colegas de Ministério Público.

A desistência levou em consideração a demora do Supremo Tribunal Federal em decidir sobre consulta feita pelo governador Pedro Taques, que se recusou a assinar a homologação do seu pedido de aposentadoria. De acordo com Joaquim, Pedro Taques usou a consulta ao STF como desculpa para atrasar o processo do ato aposentatório que já havia sido assinado pelo presidente do TCE.

O pedido de aposentadoria foi requerido e protocolado no TCE no dia 12 de setembro do ano passado. O processo tramitou na casa com parecer favorável, considerando os 37 anos de recolhimento previdenciário feito pelo conselheiro e a idade superior à mínima estabelecida pela legislação.

Nesses seis meses, Antonio Joaquim participou de várias discussões a respeito da hipótese de ser candidato, tendo, ao mesmo tempo, apresentado recurso no STF, buscando sem sucesso, acelerar a decisão, considerando o prazo limite de filiação partidária, que se encerra no próximo dia 7, informa a assessoria.

(Atualizada 18h53)

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