O senador Antero Paes de Barros apresentou, hoje à tarde, à CPMI dos Sanguessugas, sua defesa das acusações feitas por Luiz Vedoin, sócio da Planam, que teria recebido propina em troca de emendas parlamentares. Antero afirma que a denúncia é falsa, pede a prisão de Vedoin e que a CPI investigue os benefícios concedidos pelo Governo de Mato Grosso para a Planam. A assessoria do senador encaminhou cópia de sua defesa onde Antero argumenta:
“No curso das campanhas eleitorais de 2006, no dia 25 de agosto de 2.006, o DENUNCIANTE Luiz Antonio Trevisan Vedoin, encaminhou a essa Comissão Parlamentar Mista de Inquérito cópia de documento enviado ao MM Juiz da 2ª. Vara da Justiça Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso, onde narra, em síntese, que:
a) firmou compromisso com o juízo de colaborar com a justiça;
b) que traria qualquer documento que encontrasse;
c) em 07/08/06, após seu interrogatório, levou ao conhecimento do Juízo informações sobre outros deputados;
d) em 09/07/08 citou em seu interrogatório o nome do senador Antero;
e) em 11/08/06, foi à Planam para “campear” documentos para sua defesa trabalhista, quando encontrou documentos que comprometeriam o senador Antero;
f) “RECORDOU-SE de tratativa feita com o Senador Antero..” pelo seu pai Darci Vendoin que segundo ele (Luiz Trevisan) esteve no Gabinete do Senador Antero, e com ele fez “acerto”, (sic) para receber do denunciante 10% sobre o valor da emenda de bancada, correspondente a R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), totalizando-se 40.000,00 (quarenta mil reais), quantia essa que deveria ser repassada ao deputado Lino Rossi que, após, entregaria ao senador.
g) “Após o acerto entre o acusado Darci e o senador Paes de Barros, foram executadas as emendas, sendo acordado que o pagamento da comissão do senador, 10% do valor individual da emenda, se faria ao deputado Lino Rossi que lhe repassaria tal valor, desconhecendo o acusado se houve ou não o repasse.”
DA VERDADE DOS FATOS
Inicialmente, manifesto minha surpresa de haver sido notificado por esta CPMI a fim de me manifestar sobre uma denúncia inconsistente e extemporânea, que não encontra o menor respaldo na realidade e nem resiste a uma análise superficial sobre seu conteúdo.
Versão
O DENUNCIANTE, em ofício endereçado a esta Presidência repete trecho do interrogatório a que foi submetido em 9 de julho de 2006, no “capítulo” relacionado ao deputado Lino Rossi, onde de maneira genérica, relatou esquema envolvendo emendas de bancada:
QUE ademais das emendas individuais, a cota parte do parlamentar, nas emendas de bancada, também era integralmente destinada para aquisição de unidades móveis de saúde; QUE ainda dentro da emenda de bancada, muitas vezes os parlamentares terminavam a fazer compensação entre valores destinados a áreas diversas de investimento; QUE assim, era possível o parlamentar permutar valores, deixando de investir numa área, para aumentar os investimentos em outra; QUE era dessa forma que o deputado Lino Rossi abria mão de recursos de outras áreas para, mediante compensação, aumentar os recursos destinados à aquisição de unidades móveis de saúde; QUE por essa razão, não raras vezes, formalmente o parlamentar responsável pelos investimentos era um, enquanto real gestor dos recursos e da destinação era outro; QUE o parlamentar Lino Rossi, nesse contexto, permutou recursos de bancada com os parlamentares Wellington Fagundes, Pedro Henry, Ricarte de Freitas e Antero Paes de Barros… (fls. 144)
Fato
Tal afirmação, além de desprovida de qualquer comprovação é totalmente inverídica. Eu nunca permutei recursos de emendas ao Orçamento da União com qualquer parlamentar. Se o deputado Lino Rossi – á época, indicado pela bancada federal de Mato Grosso coordenador da emenda referente à aquisição de unidades móveis de saúde na proposta orçamentária para 2002 (anexo 1) – adotava tal procedimento como afirma o DENUNCIANTE, ele o fazia por conta própria sem o meu conhecimento ou consentimento.
Versão
Prossegue o DENUNCIANTE:
Neste norte, em 11/08/2006, o acusado foi até a sede da Planam, a qual se encontra fechada, a fim de campear documentos a subsidiarem sua defesa junto às Reclamações que funcionários lhe movem perante a Justiça do Trabalho. Neste instante, encontrou documentos (ofício expedido pelo gabinete do então deputado Lino Rossi que faz referência a emenda de bancada e fotos das entregas das respectivas unidades móveis), que ora se pede juntada, que especificam e corroboram seu depoimento prestado junto a essa 2ª Vara Federal, pois trata-se de uma emenda de bancada no valor de R$ 4.480.000,00 (quatro milhões, quatrocentos e oitenta mil reais), no qual o senador Antero tinha uma participação de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), sendo executado apenas R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil) a fim de atender aos municípios de Denize, Mirassol d’Oeste, Nossa Senhora do Livramento e São José dos Quatro Marcos, conforme ofício em anexo.
As licitações foram devidamente executadas e as unidades móveis de saúde entregues aos municípios supra, conforme fotos em anexo.
Fato
Tais afirmações são inverídicas e fogem ao senso comum.
Em depoimento a esta CPMI, no último dia 3 do corrente, o DENUNCIANTE, respondendo a indagação da deputada Vanessa Graziottin (PC do B-AM), assegurou que todos os documentos existentes na sede da Planam haviam sido levados pela Polícia Federal, durante a Operação Sanguessuga. (anexo 2)
Sabe-se, que o DENUNCIANTE foi preso, juntamente com sua família em 04 DE MAIO DE 2.006, quando, também, a Polícia Federal apreendeu documentos e computadores.
Pergunta-se: será que a Polícia Federal não seria competente, para localizar documentos que comprometessem o Defendente, se tais documentos realmente existissem?
Versão
Prosseguindo na sua clara tentativa de me incriminar para confundir a apuração de sua conduta criminosa ou obter alguma outra vantagem ilegal, afirma em seguida o DENUNCIANTE:
Imediatamente, o acusado Luiz Antônio Vedoin informou o documento ao acusado Darci Vedoin, seu pai, o qual ao ver o documento se recordou da tratativa feita com o Senador Antero Paes de Barros.
Fato
Importante começar observando que o sr. Darci Vedoin, quando interrogado pela Justiça Federal do Estado de Mato Grosso, não se referiu a qualquer participação deste senador na chamada máfia das sanguessugas. E que no auto de reinterrogatório de 27/07/2006 (anexo 3), Darci Vedoin negou expressamente o meu envolvimento nos episódios investigados, afirmando categoricamente que: “Nunca realizou qualquer tratativa sobre emendas, licitações ou comissão, com os seguintes parlamentares: …. Antero Paes de Barros, …”
Assim, evidentemente suspeita a intempestiva e graciosa lembrança de meu nome, o que só posso atribuir à já referida intenção de tentar confundir a investigação, procedimento que também tentou quando, em recente entrevista à revista Época, procurou envolver outros eminentes parlamentares.
Versão
Diz o DENUNCIANTE na denúncia encaminhada ao Juízo e reiterada à CPMI:
Após o acerto entre o acusado Darci e o senador Paes de Barros, foram executadas as emendas, sendo acordado que o pagamento da comissão do Senador, 10% do valor individual da emenda, se faria ao Deputado Lino Rossi que lhe repassaria tal valor, desconhecendo o acusado se houve ou não o repasse.
Fato
Ora, constata-se que o próprio DENUNCIANTE afirma não ter nenhuma prova de que houve repasse de recursos a minha pessoa pelo deputado Lino Rossi.
No intuito de bem confirmar minha inocência e a absoluta improcedência e inconsistência das serôdias alegações do DENUNCIANTE, encaminho a esta CPMI cópia em DVD e o texto degravado de entrevista concedida pelo ilustre deputado Lino Rossi (hoje meu adversário político) à imprensa (anexo 4), da qual destaco os trechos mais elucidativos da questão, grifados nas páginas 2, 6 e 7:
a) página 2:
DEPUTADO LINO ROSSI: Eu estou aqui de livre e espontânea vontade, em que pese que o Antero deu entrevista na CBN me titulando de bandido. O Antero disse que isso era conversa de bandidos. Quer dizer, então mesmo que, que pese que o Antero tem esta conotação da minha pessoa, eu quero dizer que, eu estou aqui de livre e espontânea vontade, que eu não posso conviver com injustiças que fazem comigo eu preciso resolvê-las, porque ninguém virá em minha defesa.
b) página 6:
Repórter: o senhor chegou de conversar com o Darci, sobre o senador Antero Paes de Barros alguma vez?
DEPUTADO LINO ROSSI: Em nenhum momento. Em nenhum momento conversei com o seu Darci Vedoin sobre o senador Antero Paes de Barros. Isso é delírio, contra o senador Antero Paes de Barros, isso é um delírio.
Repórter: Delírio de quem deputado?
c) página 7:
DEPUTADO LINO ROSSI: De quem ta acusando o senador! De quem ta acusando o senador! Repito: Tô aqui de livre e espontânea vontade, peço voto para outro candidato, estou em outra coligação, não o apoio para governo do Estado, mais nem por isso, eu poderia dormir em paz, vendo que usam-me pra uma acusação que não existe.
Também encaminho a esta CPMI, cópia de entrevista do procurador da República em Mato Grosso Mário Lúcio Avelar, concedida à Gazeta Digital em 22 do corrente, na qual ele confirma que Luiz Antonio Vedoin não mencionou o meu nome em nenhum dos depoimentos que prestou à Justiça Federal e ao Ministério Público Federal no Estado (anexo 5).
Tudo isso confirma, sem dúvida, o caráter vergonhoso e mentiroso da acusação, que espero seja prontamente rejeitada, para inclusive desestimular a prática de acusações sem provas, às vésperas das eleições, com nítido propósito de obter dividendos políticos e atrapalhar a séria apuração dos graves ilícitos penais.
DOS ANEXOS DA DENÚNCIA
Demonstrada a absoluta inconsistência da suspeita acusação que me foi dirigida, devo tecer rápidas considerações sobre os documentos que a acompanham, para reforçar sua total improcedência.
O ofício do gabinete do deputado Lino Rossi de 28/05/2001 não constitui prova de que eu tenha apresentado emenda ao orçamento para a compra de unidades móveis de saúde, nem que tais unidades tenham sido adquiridas e muito menos que os processos de aquisição tenham sido fraudados e que eu tenha recebido qualquer benefício indevido da Planam.
Veja-se que tal ofício refere-se a emenda de bancada nº 7112.0011 – funcional programática 10.302.0004.5776.0690, FNS, cuja dotação após contingenciamento inicial de 20% sofreu, em seguida, novo contingenciamento de 50% do valor aprovado, conforme ofício nº 001436/2001, de 29/11/2001, do deputado Ricarte de Freitas, coordenador da bancada de Mato Grosso (anexo 6).
Todavia, em função desse último corte, encaminhei ao coordenador da bancada um quadro consolidado com as minhas indicações a serem contempladas com recursos no orçamento de 2002, dentro das emendas de bancada (anexo 7).
Naquela ocasião, cancelei todas as indicações que havia feito na emenda de bancada 7112.0011-FNS, funcional programática 10.302.0004.5776.0690.
As tabelas demonstram que não destinei nenhum centavo à aquisição de unidades móveis de saúde.
Daí porque pergunto: se eu fizesse parte desse esquema de aquisição de ambulâncias, eu teria cortado as indicações acima mencionadas? Obviamente que não.
Não é de se estranhar que eu não tenha sido procurado nos anos seguintes para continuar dando suporte ao esquema? A resposta é óbvia.
Mais ainda: não há uma única emenda individual de minha autoria apresentada a qualquer orçamento dos últimos anos destinando recursos a aquisição de unidades móveis de saúde.
Confirma-se, portanto, que não tenho, nem tive, qualquer envolvimento com as irregularidades em apuração.
Quanto às fotografias anexadas, também elas não constituem indício, muito menos prova, do meu envolvimento com a aquisição de ambulâncias. Portanto, não merecem maiores comentários.
Quanto ao furgão que estampa propaganda eleitoral da campanha política de 2002, trata-se de um veículo utilizado pelo deputado Lino Rossi. A inclusão da minha imagem ao lado da dele só pode resultar do fato de eu ter sido candidato ao Governo do Estado pelo PSDB à época, o que atraí a existência não somente desta fotografia, mas de tantas outras tiradas ao longo da campanha com as mais diversas pessoas e personaldiades. Sobre esta foto especificamente, encaminho nota publicada no blog do jornalista Cláudio Humberto (anexo 8).
DO PORQUE FUI DENUNCIADO
Importante ressaltar que o DENUNCIANTE somente lembrou de meu nome e endereçou petições à Justiça Federal e a esta CPMI, após eu haver formalizado pedido de restabelecimento de sua prisão ao Ministério Público Federal. (anexo 9)
Fi-lo no intuito de preservar o processo eleitoral em curso em Mato Grosso e de impedir interferência indevida na apuração dos fatos que está sendo feita por essa CPMI e pelos Conselhos de Ética da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. E, também, diante do comportamento irresponsável e leviano do DENUNCIANTE, que concedeu entrevista à Revista VEJA, tentando me incluir na famigerada “máfia das sanguessugas”, com o inegável e claro objetivo de prejudicar minha candidatura ao Governo do Estado de Mato Grosso, pelo PSDB.
Sem ser perguntado, o DENUNCIANTE citou o meu nome gratuitamente, como bem se percebe pela simples leitura da seguinte parte da entrevista:
Veja: MAS, HOUVE CASOS EM QUE O SENHOR COMPROU ELETROSDOMÉSTICOS E DEU ATÉ CARROS DE PRESENTE.
Luis Vendoin: É verdade. O Deputado Wanderval Santos (PL-SP) pediu para pagarmos uma parcela da prestação da BMW dele – e nós pagamos cerca de 50.000 reais. No caso do Lino Rossi, ele tinha se separado e estava montando uma nova casa. Passou numa loja, gastou 7.000 reais em fogão, geladeira, microondas, cafeteira, e pediu para a gente pagar. Tínhamos em acordo maior com o Lino Rossi. No caso de Mato Grosso, além das emendas individuais, havia as emendas de bancada. Foi aí que entraram outros parlamentares, como o senador Antero (Paes de Barros, PSDB-MT). Meu pai conversou pessoalmente com o senador, que era o líder da bancada do Estado. O acordo era para a totalidade das emendas da bancada, que somavam 3,8 milhões de reais. Antero apresentou 400.000 reais e tínhamos de dar 40.000 reais de comissão. Ele pediu para passarmos o dinheiro diretamente para o Lino Rossi, que, naquele tempo, era do mesmo partido que ele (PSDB). Todos ali tinham consciência do que estava sendo feito.
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Além disso, é sintomático, que o DENUNCIANTE tenha procurado a revista para conceder tal entrevista somente depois que eu comprovei o beneficiamento dado à empresa Planam pelo Governador Blairo Maggi, candidato à reeleição no Estado de Mato Grosso, meu adversário nessas eleições, através de duas leis e quatro decretos já protocolizados nessa CPMI.
DO DIREITO
Senhor Presidente, não é hora de deduzir argumentos jurídicos, todos, aliás, muito bem conhecidos pelos eminentes integrantes dessa Comissão. Devo, agora, apenas esclarecer os fatos, mostrar minha inocência e indignação, pela inclusão de meu nome em episódio que tem merecido o justo repúdio da Nação brasileira. Não posso, porém deixar de registrar que a Constituição da República de 1988 estabelece, entre as garantias fundamentais, no seu art. 5º, incisos V, X, que verbis:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
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X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Dentro desse quadro, devo destacar que não é possível agasalhar acusações sem qualquer prova ou indício, principalmente quando atingem a honra e a imagem de qualquer cidadão, especialmente se candidatos a relevantes cargos públicos. Ainda que a exigência de prova firme e segura diga respeito à condenação, não é demais observar que um mínimo de consistência e veracidade é necessário para abrir procedimento administrativo ou judicial para apuração de responsabilidade, ainda que no campo ético, sob pena de negar as características mínimas do estado de direito democrático.
Não posso também permitir que se ponha sobre o Congresso Nacional uma nuvem de desconfiança sobre o processo legislativo, posto ser função inalienável desta Casa votar as leis orçamentárias da União, aprovando ou não as emendas apresentadas pelos srs. senadores e deputados federais.
O legítimo exercício do Poder Legislativo não pode ser considerado como algo anômalo, errado ou ilegal.
O que deve ser apurado – e essa sempre foi minha posição – são os propósitos inescrupulosos e desvios de conduta dos governantes que, ao manipular a destinação dos recursos públicos, se beneficiam ou permitem que outras pessoas ou empresas – tais como a Planam – sejam indevidamente beneficiadas.
Quanto a mim, sr. Presidente, tenho a certeza de nunca ter agido fora dos parâmetros legais, morais ou éticos, seja em minha vida privada, seja no relevante cargo que ocupo.
DO PEDIDO
Ante o exposto, peço que a denúncia formalizada por Luiz Antonio Vedoin seja liminarmente desconsiderada ou julgada improcedente por essa digna Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, pela total insubsistência e falta de veracidade dos fatos apresentados, que caracterizam apenas leviandade com a intenção de atingir a minha imagem parlamentar e prejudicar minha campanha eleitoral, sem prejuízo de que os fatos que envolvem os evidentes benefícios outorgados pelo atual Governo do Mato Grosso à Planam sejam objeto de profunda análise por essa d. Comissão”.