O presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios, Meraldo Figueiredo Sá, entregou, hoje de manhã, aos presidentes do Parlamento Amazônico, deputado Mecias de Jesus, de Roraima, e da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, José Riva, uma carta de reivindicação elaborada pela AMM em parceria com os secretários municipais de Educação. O documento foi redigido, ontem, durante reunião para debater alternativas para a inclusão de Mato Grosso na lei de compensação do governo federal para municípios custearam o pagamento do novo piso salarial dos professores, de R$ 1.187,14, em vigor desde janeiro deste ano.
A AMM defende o repasse de recursos adicionais para as prefeituras porque boa parte dos municípios não tem condições de assumir o pagamento do piso salarial do Magistério sem o auxílio de recursos complementares. "O que nós propomos é que todos os municípios que comprovarem a necessidade e a incapacidade financeira e indisponibilidade orçamentária para cumprir com o valor fixado para o piso salarial, recebam a complementação da União", assinalou o presidente da AMM, Meraldo Sá.
Ele lembrou que um dos critérios utilizados pelo Governo Federal para o repasse extra dos recursos foi o Pib per capita, porém 54% dos municípios de Mato Grosso estão abaixo da média nacional O gestor salienta que o objetivo é que o benefício seja estendido a todos os municípios que não tenham condições de honrar o compromisso com os profissionais da Educação.
Para que essa conquista seja alcançada, a AMM propõe a alteração do parágrafo único, artigo 7º da Lei n. 11.494/2007, a lei do Fundeb. A atual redação estabelece que o repasse adicional será destinado apenas aos estados que já recebem a complementação do Fundeb, que atualmente são nove: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí. A proposta é que seja suprimida da lei essa restrição. A mudança garantirá que qualquer estado ou município que comprove a impossibilidade de pagar o piso do magistério possa se habilitar a receber o auxílio financeiro e técnico da União.
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb é o principal mecanismo de financiamento da Educação no Brasil, mas não se destina exclusivamente ao pagamento de salários. Ele é utilizado para outras ações como construção e reforma das escolas, transporte escolar, aquisição de material didático e formação dos professores. A lei estabelece que uma parcela mínima de 60% dos recursos do Fundeb deve ser destinada ao pagamento da folha do magistério, mas a maioria dos municípios já destina aproximadamente 73% dos recursos para essa finalidade.