A Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) vem orientando os representantes dos 20 distritos que podem virar municípios, quanto aos procedimentos necessários. Isso porque as expectativas se voltam, amanhã, ao Congresso Nacional, já que é prevista a votação do veto da presidente Dilma Rousseff (PT), ao projeto de lei complementar que regulamenta criar, incorporar, fundir e desmembrar cidades em todo o território nacional.
O superintendente da AMM, Darci Lovato, explicou ao Só Notícias, que um grupo de trabalho acompanha dos trâmites em Brasília. “Temos orientado estes distritos no tocante às informações mais técnicas, já que para serem elevados a municípios é preciso atender critérios, como um determinado número de habitantes, renda, enfim, há uma série de fatores que precisam ser atendidos e estamos vendo se encaixam nesse perfil, que é cerca de uns 20 [distritos] mesmo”.
Apesar da expectativa, o superintendente explicou que a criação de novos municípios podem interferir na distribuição atual dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios. “Na verdade não vai mudar, a mesma verba continua só para mais municípios. Consequentemente os que recebem hoje podem receber menos, mas compensação, pode haver setores que não precisam mais investimento”.
Os municípios de Mato Grosso que estão na lista para serem criados são: Boa Esperança do Norte, de Nova Ubiratã/Sorriso, União do Norte, de Peixoto de Azevedo, Japuranã, de Nova Bandeirantes, Nova Fronteira, de Tabaporã, além de Salto da Alegria, de Paranatinga; Capão Verde, de Alto Paraguai; Guariba, de Colniza; Nova União, de Cotriguaçu; Santa Clara do Monte Cristo, de Vila Bela; Rio Xingu, de Querência; Espigão do Leste, de São Félix do Araguaia; Novo Paraíso, de Ribeirão Cascalheira; Paranorte, de Juara; Cardoso do Oeste, de Porto Esperidião; Santo Antônio da Fontoura, de São José do Xingu; Ouro Branco do Sul, de Itiquira; Conselvan, de Aripuanã; Veranópolis do Araguaia, de Confresa; Brianorte, de Nova Maringá e Rondon do Parecis, de Campo Novo do Parecis.
Pelo texto, a criação, incorporação, fusão ou desmembramento só poderá ocorrer no período compreendido entre a posse do prefeito até o último dia do ano anterior ao pleito municipal.
Consta que o número mínimo de imóveis existentes no núcleo urbano do novo município deverá abrigar pelo menos 20% das famílias residentes no núcleo urbano original. O estudo de viabilidade deverá abordar as viabilidades econômico-financeira, político-administrativa, socioambiental e urbana, tanto do município preexistente quanto do município a ser criado.