A Lei das eleições, 9.504, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), prevê impedimentos para "repasse" de recursos aos entes públicos em ano eleitoral, mas a falta de clareza sobre o texto gera até hoje dúvidas em administradores sobre "prazo". A incerteza sobre os procedimentos fez com que a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), produzisse parecer sobre a legislação, encaminhado às 141 prefeituras de Mato Grosso.
Coordenadora jurídica da AMM, Débora Rocha, reforça o alerta ao ressaltar que a legislação do TSE faz referência ao período de 3 meses que antecedem a data das eleições, no dia 7 de outubro, em que fica impedido o "repasse" de recursos. Destaca cenário verificado pela entidade em que muitos prefeitos têm dúvidas sobre o tema. "Não há prazo para realizar convênios, existe erro nesse sentido. A legislação trata de prazo sobre repasse de verba e não de firmamento de convênios", explica.
A partir do dia 7 de julho até a data da eleição, fica proibida a transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios. A mesma regra se aplica em relação ao repasse de verba dos estados para as gestões municipais. O parecer jurídico aponta ainda exceção sobre a proibição sobre recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento, com cronograma prefixado, além dos destinados a atender situação de emergência e de calamidade pública.
Parecer sustenta ainda que "não é vedada a transferência voluntária de recursos para entidades privadas, sem fins lucrativos". Basta seguir as normas contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), com previsão orçamentária na Lei Orçamentária Anual (LOA) além de seguir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).