A Associação Mato-grossense de Magistrados (Amam) emitiu uma nota de repúdio com relação a supostos ataques do prefeito de Alta Floresta, Asiel Bezerra (PMDB), à juíza da 6ª Vara Cível do município, Milena Ramos de Lima e Souza Paro. O documento aponta que o peemedebista, pela imprensa, teria qualificado como arbitrária, geradora de instabilidade institucional e contrária à Constituição decisão através da qual a magistrada o afastou liminarmente do cargo de prefeito, sendo certo que os autos do processo informam que essa decisão foi juridicamente tomada somente depois de redobradas intimações para que o mesmo cumprisse a lei federal e as ordens de juízo competente.
“A referida decisão é oriunda de Ação Civil Pública – proposta pelo Ministério Público Estadual, com fundamento na prática de supostos atos de improbidade administrativa por parte do prefeito em determinados serviços na área de saúde, e não há qualquer dúvida de que a opção legal e processual da juíza se mostrou robusta e bem fundamentada, sendo fruto do seu livre convencimento motivado. Isso sem contar o fato de que a magistrada atua há mais de dez anos na Comarca, é conhecedora da realidade local e possui qualquer registro que desabone sua conduta moral ou profissional”, destaca trecho da nota.
A entidade aponta ainda que “contrariamente ao informado por Asiel Bezerra, a decisão de seu afastamento do cargo não foi revogada em definitivo, apenas teve sua eficácia temporariamente suspensa pela presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso até o julgamento de mérito do recurso de Agravo de Instrumento”.
“A Amam também esclarece que ingressou na representação disciplinar movida pelo prefeito em face da magistrada, acreditando firmemente que o procedimento administrativo será arquivado porque é desprovido de justa causa. Sabemos que a intenção do prefeito com esta representação é macular a honra da magistrada e desacreditar os aguerridos membros do Poder Judiciário de Alta Floresta, o que evidentemente não se pode admitir. Assim, prestamos integral solidariedade à juíza Milena Ramos de Lima e Souza Paro, consignando que sempre adotará as posturas necessárias e proporcionais para fazer valer as garantias e prerrogativas institucionais dela e de toda a magistratura do Estado”.