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Alterações no Código Florestal depende de 1,2 milhão de assinaturas

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desenvolvimento sócio-econômico de muitos municípios mato-grossenses, e de outros Estados brasileiros, considerados membros da Amazônia Legal, está condicionado a medida provisória (MP) 2.166 de 2001 que destina extensa área de reserva legal. Os 80% de reserva, protege morbidamente a floresta, entretanto impede o progresso destas cidades. Aditada a isto, a área de preservação permanente que engordam os percentuais às áreas reserva.
Mesmo mantida a preocupação com o equilíbrio-ecológico, fator indispensável, diversos empresários do setor madeireiro e agrário, se sente enclausurados com a atual legislação ambiental.

A Lei do Código Florestal é do ano de 1965. É esta Lei (4.771/65) que o Deputado José Riva pretende alterá-la através de Projeto de Lei de Iniciativa Popular. E para tanto, necessita de milhares de assinaturas de populares, via ‘abaixo-assinado’, remetido a um representante da bancada em questão, para que o projeto “ande” no Congresso Nacional.
A nova redação á MP 2166/01 pré-definida no Art. 16 da Lei 4.771, já modificado pelo Art. 1º da MP 2166 vigore com 50% na propriedade rural situada em área de floresta na Amazônia Legal.
Consta ainda na nova proposta que as áreas de preservação permanente deverão ser incorporadas à área de reserva legal e autonomia de cinco anos para promover a recuperação de áreas devastadas.
Com esta nova medida, afirma o Deputado Riva – autor da iniciativa, os 80% que, literalmente, amarram aqueles que trabalham a terra nos Estados do Acre, Amapá, Amazona, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Maranhão e Tocantins passam a trabalhar de forma justa e respeitando o eco-sistema.
Riva indagado acerca da proposta e o que de bons resultados trariam, disse que: “No Brasil temos alternativas. A exploração racional, com alternativas de proteção á natureza, e levando-se em consideração o crescimento sócio-econômico das centenas de municípios brasileiros é um exemplo”, acrescentando que: “Diminuindo a autonomia de 80% para 50% e ainda anexando as áreas de proteção permanente à área de reserva legal, acredito que o encontraremos uma saída no que diz respeito a desenvolvimento destes Estados”.
Projetos de Iniciativa Populares, para serem apresentados no Congresso Nacional alterando a nova redação, dentro do prazo hábil (em questão, Código Florestal), depende necessariamente de 1,2 milhão de assinaturas.

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