O Tribunal Superior Eleitoral negou recurso e manteve reprovadas, por unanimidade, as contas de campanha da ex-prefeita de Alta Floresta, Maria Izaura Dias Alfonso (PDT), que foi candidata a deputada estadual no pleito de 2014 e ficou na suplência. A decisão no entanto, não gera inelegibilidade e ela pode recorrer. A relatoria foi do ministro Antonio Herman Benjamin, que considerou a existência de irregularidades graves nos números.
Em decisão monocrática que negou o recurso, em fevereiro deste ano, o ministro relator apontou que “tais falhas são, ao contrário do que defende a recorrente, extremamente graves e, sem dúvida, comprometeram registro transparente da entrada e saída de recursos da campanha, de forma que o acórdão recorrido não merece reparos”.
Izaura recorria contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso que apontava “o recebimento de recursos de origem não identificada no total de R$ 111.098,52; inconsistência, da ordem de R$ 35.000,00, entre doações recebidas e as informações dos doadores, e, ainda, omissão de lançamento de inúmeras despesas – são graves e comprometeram o efetivo controle de movimentação financeira pela Justiça Eleitoral”.
A defesa da ex-prefeita defendia “nulidade do acórdão, pois além de fundar-se em irregularidades apontadas no parecer técnico da Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria (CCIA), baseou-se também em falhas constantes do parecer do Ministério Público Eleitoral, sobre as quais a recorrente não teve oportunidade de se manifestar. Neste ponto, apontou cerceamento de defesa e citou julgados de Tribunais Regionais e desta Corte Superior”. Frisou ainda que as “irregularidades são formais e materiais e não comprometeram análise das contas. Ademais, a candidata não agiu de má-fé ou dolo e os valores gastos foram enxutos, o que leva à sua aprovação”.
Izaura declarou ao Tribunal Superior Eleitoral ter arrecadado R$ 316,4 mil, através de pessoas físicas e jurídicas. O valor foi investido e pagamento de pessoal, entre outros.