Os juízes e membros do Tribunal Regional Eleitoral julgam o mérito da ação, amanhã, em que os suplentes de vereadores Luiz Queiroz e Humberto Ferreira tentam assumir como parlamentares eleitos no último pleito de outubro, em Alta Floresta. A alegação é de que a 1ª Vara da Comarca deferiu a tutela antecipada, declarando nulo e inconstitucional o parágrafo único do artigo 20 da Lei Orgânica, fixando em 13 o número de legisladores (atualmente são 11), determinando à Casa de Leis a readequação.
Os suplentes alegaram que a determinação não foi cumprida. Mesmo assim, em uma outra decisão, destacaram que a 1ª Vara da Comarca informou estar “valendo” a existência das 13 vagas. No entanto, destacaram que “o juízo da 24ª Zona Eleitoral indeferiu o pedido formulado pelos representantes, considerando que a circunstância de a Câmara Municipal não ter aprovado o projeto de lei correlato à ordem do juízo da 1ª Vara, sob o fundamento de que “resta impossibilitado o deferimento do pedido dos requerentes por este juízo eleitoral em face da ausência de vagas/cargos para lotação dos candidatos.”
Em dezembro, o juiz membro do TRE, Francisco Neto, já havia negado em decisão liminar, o pedido aos suplentes. “Além do mais, vi e revi as informações e os documentos, contidos nos autos, e não vislumbrei a presença do direito líquido e certo dos impetrantes, eis que não houve a apresentação de prova pré-constituída do direito alegado”, consta em um trecho. ” Também não observei a presença de ilegalidade ou abuso de poder na decisão proferida pelo juízo da 24ª Zona Eleitoral, uma vez que tal decisão encontra-se razoavelmente fundamentada na ausência de vagas/cargos para a lotação dos candidatos”, é apontado em outro.