O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Cesar Asfor Rocha, negou recurso da prefeitura de Alta Floresta que tentava suspender a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça que declarou legal a paralisação dos servidores do município. No entanto, o ministro atentou que os servidores públicos não devem paralisar por completo os serviços essenciais oferecidos pela administração pública. Ele concluiu não estarem presentes os requisitos indispensáveis ao deferimento do pedido. “A legalidade dos benefícios financeiros almejados pelos grevistas, a legalidade da greve e o óbice à Lei de Responsabilidade Fiscal são temas jurídicos que ultrapassam os limites traçados para a suspensão de liminar e de sentença ou de segurança, cujo objetivo é afastar a concreta possibilidade de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”, destacou na decisão.
De acordo com a assessoria da corte, o presidente do STJ alegou que o eventual descumprimento dos servidores da decisão que visa impedir a paralisação total dos serviços essenciais deve ser suscitado e provado no Tribunal de origem, ao qual cabem as providências necessários ao efetivo cumprimento da deliberação ou a revogação da liminar.
No pedido, o município alegou que está submetido à greve ilegal dos servidores que reivindicam reposição salarial de 2009, mais o pagamento de insalubridade e periculosidade. A recomposição, segundo o município, não é possível, pois a folha de pagamento está acima do índice permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Argumenta, ainda, que a periculosidade e a insalubridade foram incorporadas pela nova estrutura remuneratória já instituída. No recurso, alega que a greve pode causar grave lesão à ordem pública e ao equilíbrio financeiro, pois levará o município ao caos.
Em primeiro grau, o juízo considerou a greve ilegal e determinou o retorno dos servidores ao trabalho, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por descumprimento dadecisão. No entanto, o Tribunal de Justiça suspendeu os efeitos da decisão a pedido do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Alta Floresta.