Estão suspensos os efeitos da lei 1710/2014, aprovado pela câmara, com a finalidade de alterar os dispositivos da Lei Orçamentária Anual do município, autorizando a administração a pagar verbas indenizatórias aos secretários, no valor de R$ 3 mil para cada um, visando pagar despesas com viagens, hospedagem, alimentação. A prefeitura tem 10 secretários e o valor mensal correspondia a R$ 30 mil mensais. A verba foi criada na gestão do prefeito Asiel Bezerra (PMDB) para substituir as diárias.
A decisão da vetar o pagamento é da juíza Ana Paula Gomes de Freitas, ao entender que o projeto foi aprovado com vícios insanáveis. A ação foi proposta pelos vereadores Elisa Gomes Machado e Rogério Colicchio dos Santos, que se manifestaram contrários na votação, em março, durante sessão plenária. Cinco vereadores votaram favoráveis à aprovação e outros cinco se abstiveram. Como eram necessários seis votos para a legitimação da normativa, o presidente Emerson Machado computou os votos de abstenção como contrários, para assim, poder dar o voto de desempate e autorizar a edição da lei. Contudo, as abstenções não poderiam ser contadas como voto contrário.
Em sentença, a magistrada destaca que a abstenção de votos não pode ser considerada como questão interna corporis, haja vista que não há previsão no regimento interno da Câmara de Vereadores sobre o tema, e, desta forma, é necessário averiguar a legalidade da autoridade coatora quando conduz um processo legislativo.
“A interpretação conferida pela autoridade coatora no sentido de considerar a abstenção de voto como voto contrário, fere não somente a essência gramatical da referida palavra, mas, também distorce o valor jurídico que essa manifestação de vontade possui nas sessões legislativas. (…) Com todo respeito aos entendimentos contrários, não se pode alterar a substância dos fatos mediante interpretação de regra regimental que não concede à autoridade coatora o poder que esta arroga deter”.
Atualmente, um secretário em Alta Floresta recebe R$ 3, 9 mil.
(Atualizada às 14:13h)