A juíza da primeira vara de Alta Floresta, Milena Ramos de Lima e Souza, manteve sua decisão que cria mais duas vagas na câmara municipal. A nova decisão saiu na sexta-feira (14) deixando claro que é da justiça eleitoral (24ª zona), a competência de definir se o preenchimento delas vale para as eleições deste ano. Se isso acontecer, Luís Carlos de Queiroz e Humberto Barbosa Ferreira, que ficaram como suplentes, podem ser diplomados como vereadores eleitos. A câmara passaria de 11 para 13 vereadores
No processo, é apontado que a câmara chegou a realizar uma sessão extraordinária, para atender a decisão liminar da juíza, na terça-feira (12), para votar a readequação a emenda à lei orgânica, aprovada em outubro do ano passado, que aumentou de 10 para 11 a quantidade de legisladores. No entanto, 2/3 da casa acabaram sendo contra e o projeto não foi aprovado.
A magistrada apontou na decisão que “considerando que a liminar concedida no presente auto suspendeu os efeitos da norma municipal que previa o número de vereadores a compor a Câmara Municipal (art. 20, § único da LOM), inexiste, por ora, qualquer previsão legal em vigor no município dispondo acerca da quantidade de vereadores e, por óbvio, deve prevalecer o disposto na decisão judicial de fls. 89/95, a qual estabelece que o município deve contar com a quantia de 13 vereadores”.
Acrescentou ainda que “enquanto os requeridos (vereadores) não adequarem a legislação local ao disposto na Constituição Federal, especificamente no inciso IV do artigo 29, tal omissão é suprida pelo comando da ordem judicial. Até porque, caso fosse imprescindível a alteração legislativa pelos requeridos, a aprovação da emenda dependeria de iniciativas com possíveis interesses políticos, o que poderia obstar a aprovação do ato normativo”.
Com a decisão da magistrada, o processo segue tramitando normalmente na justiça.