A juíza Milena Ramos de Lima e Souza Paro determinou a suspensão da portaria 59/2012, expedida pelo presidente da Câmara Municipal, Charles Miranda Medeiros (PR), que reduziu o salário dos vereadores. Oslen Dias dos Santos, Silvino Carlos Pires Pereira, Reinaldo de Souza, Nilson de Oliveira Rodrigues, Francisco Militão Matheus Brito, Emerson Sais Machado, Raimundo Rodrigues da Silva, Raimundo Oliveira Lins e Weden José Mota da Silva recorreram ao judiciário contra a decisão de Charles e conseguiram suspender a decisão.
O salário foi fixado em R$ 4.950, pela Lei Municipal 1698/2008 e a juíza considerou que, ao baixar portaria contrapondo a legislação, o presidente da câmara infringiu normas constitucionais, além de confrontar o inciso X do artigo 37º, que a remuneração dos detentores de mandato eletivo somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
A juíza Milena também destacou que a fixação dos subsídios dos vereadores pela Câmara Municipal deve ocorrer na legislatura anterior para a subseqüente. “Não podendo os subsídios ser majorados ou minorados na mesma legislatura, como fez a autoridade coatora por meio da Portaria nº 59/2012”, diz trecho da sentença da juíza.
A decisão de Charles em reduzir os salários causou a renúncia de 3 vereadores que ocupavam a vice-presidência, secretaria e 2ª secretaria. O presidente explicou, semana passada, ao Só Notícias, que decidiu pela redução no valor do salário após notificação do Tribunal de Contas do Estado, que os valores estariam acima do teto. “Em um município com até 50 mil habitantes o valor pago é de até 30% em relação ao salário do deputado estadual e, acima de 50 mil, é de até 40%. Nós estamos recebendo 39,95%, mas como a população caiu, o Tribunal (TCE) notificou que os valores tinham que ser adequados conforme prevê a constituição”, disse. Segundo Charles, quando aprovado o subsídio para os anos de 2009, 2010 e 2011, a população estimada era de 51 mil habitantes e, após o censo realizado em 2010, reduziu para 49 mil.
Charles aponta que os vereadores recebiam R$ 3,5 mil de verba indenizatória e cerca de R$ 4 mil de salário, o que resultava em pouco mais de R$ 8 mil por mês para cada. Com o desconto, a verba foi mantida em R$ 3,5 mil e o salário foi para aproximadamente R$ 1,5 mil, resultando em R$ 5 mil por mês. “A redução foi considerável mas dá para tocar a vida, ninguém ficou sem dinheiro para comer, beber e dormir e está dentro dos padrões nacionais. A dedução que foi feita foi apontada pelo TCE. Acatei a notificação do conselheiro, mas não concordei e fiz defesa em prol dos vereadores”, disse.