A juíza da 24ª Zona Eleitoral de Alta Floresta, Anna Paula Gomes de Freitas, declarou não prestadas as contas PSL do município, relativas ao exercício de 2015, e suspendeu o repasse de novas cotas até a regularização. Na decisão divulgada hoje, ela apontou que a sigla foi notificada a se manifestar, mas permaneceu inerte. Ainda cabe recurso.
A magistrada lembrou na decisão que o artigo 32 da Lei n.o 9.096/95 dispondo que “o partido está obrigado a enviar, anualmente, à Justiça Eleitoral, o balanço contábil do exercício findo, até o dia 30 de abril do ano seguinte”. Frisou ainda que neste mesmo sentido, “dispõe o artigo 28 da Resolução TSE n.o 23.464/15 que regulamentou o controle das finanças e prestação de contas pelos partidos políticos".
Nesta semana, a juíza também declarou não prestadas as contas do PTB e do PMN do município, relativas ao exercício de 2015, e suspendeu o repasse de novas cotas até a regularização.