O juiz da 24ª Zona Eleitoral de Alta Floresta, Douglas Bernardes Romão (foto), reprovou as contas relativas a 2014 do PSB ePSC na cidade e também suspendeu por um ano o repasse de novas cotas do fundo partidário. A determinação vale a partir de hoje e as siglas ainda podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
No caso do PSB, na sentença é destacado que as contas foram prestadas foram do prazo legal e que mesmo ocorrendo a notificação para regularização de falhas não houve manifestação. “No mais, quanto a análise das contas, verifica-se que foram declarados tão somente gastos com assessoria contábil, durante o período em que o partido político esteve em pleno funcionamento no ano de 2014 […] Deste modo, se o partido não lança as receitas e despesas, independente da espécie, a fiscalização fica comprometida, bem como a regularidade das contas, impedindo a análise desta Justiça Especializada sobre o quantitativo de gastos realizados, de bens e serviços que circularam na agremiação”, apontou o magistrado.
Em relação ao PSC, o juiz destacou as mesmas falhas. “[…] é cediço que a maioria dos partidos de pequenos Municípios não recebem Fundo Partidário, a exemplo do requerente. Todavia, o não recebimento de recursos financeiros em espécie não justifica a apresentação da prestação de contas sem movimento, devendo o partido registrar todos os bens e serviços estimáveis em dinheiro, mesmo os de diminuta importância”.
Ainda é destacado que o partido foi notificado a se regularizar, contudo, falhas permaneceram.