O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Paulo Sodré, multou em R$ 5 mil uma funcionária da Câmara de Alta Floresta por propaganda eleitoral irregular no pleito deste ano. Ele julgou procedente denúncia do Ministério Público Eleitoral que apontou ela ter utilizado e-mail institucional. Ainda cabe recurso.
Segundo o magistrado, “diante das provas robustas carreadas aos autos, observa-se, de maneira inconteste e escancarada, que a conduta praticada pela Representada caracteriza não apenas transgressão das normas relativas à propaganda eleitoral, senão também ao ordenamento referente às condutas vedadas aos agentes públicos e, muito provavelmente, ilícito de índole funcional. Dessa forma, reconhecendo-se a violação legal, há que se cuidar de sua reprimenda”.
O juiz ainda destacou que “não deve ser admitido o uso de contas institucionais, tendo em vista que, de acordo com o art. 57-E, caput, c/c art. 24, do mesmo Diploma, é vedada a doação ou a utilização do cadastro eletrônico de e-mails de órgãos da administração pública, sob pena de multa”.
Outro lado – na defesa, a funcionária alegou que não houve dolo na conduta, que por um equivoco acabou por utilizar seu e-mail de trabalho e que agiu de boa-fé. Por essa razão, pediu improcedência do pedido.