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Alta Floresta: Asiel e Lucimara gastaram menos que o estimado na campanha

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O prefeito eleito de Alta Floresta, Asiel Bezerra (PMDB) e a candidata da coligação contrária, Lucimara Brunetto (PT), não gastaram tudo o que estimaram no início da campanha. O primeiro, por exemplo, declarou à Justiça Eleitoral ter arrecadado R$ 697,4 mil e gasto R$ 546,1 mil. Só Notícias apurou que a estimativa inicial era que os gastos pudessem alcançar até R$ 2 milhões. Já Brunetto declarou receita de R$ 445,2 mil e despesas de R$ 290 mil. A estimativa dela inicial era que os gastos atingissem até R$ 500 mill.

Os dados constam nas prestações de contas finais de ambos. Na declaração de receitas, Asiel foi o principal doador da campanha dele, atingindo aproximadamente R$ 531,4 mil. Há ainda contribuições feitas por pessoas jurídicas e físicas, como o vice prefeito eleito, Angelo Campo (PSB).

Já nas despesas, o candidato eleito declarou R$ 546,1 mil. O principal gasto foi com pessoal que auxiliou na campanha. Há ainda despesas com publicidade por placas, estandartes, faixas e materiais impressos, comícios, serviços prestados por telefone e cessão ou locação de veículos.

Da receita de Lucimara Brunetto, o principal doador foi o candidato a vice do grupo, Valdemar Gamba (PSDB), com R$ 121,5 mil. O comitê financeiro municipal contribuiu com cerca de R$ 105,6 mil. Conforme o documento, uma empresa de combustíveis doou 82 mil para a campanha. A própria candidata doou R$ 32 mil e, o marido dela, deputado estadual Ademir Brunetto, destinou mais R$ 10 mil. Há mais doações de outras pessoas.

Na declaração de gastos da campanha dela, a principal despesa foi com pessoal. Foram declarados ainda despesas com pessoal, materiais de expediente, comícios, combustíveis e lubrificantes, materiais publicitários e outros.

Conforme Só Notícias informou, o prazo para candidatos que terminaram as participações nas eleições no primeiro turno (7 de outubro) prestassem contas encerrou na última terça (6), mesma data válida para os comitês. Caso o candidato não tenha apresentado as contas eleitorais, não poderá obter a certidão de quitação eleitoral e, em consequência, ficará impe dido de obter o registro de candidatura para a próxima eleição.

 

 

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