segunda-feira, 23/setembro/2024
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Alta Floresta aprova regulamentação do mototáxi

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A câmara de Alta Floresta aprovou na sessão desta terça-feira o projeto de lei 1.325/09 que dispõe sobre o exercício das atividades profissionais de transporte de passageiros mototáxi com uso de veículo automotor tipo motocicleta. Os serviços de mototáxi no município serão administrados pela Secretaria de Trânsito, Transporte e Segurança do Município, com assessoramento do CMTS (Conselho Municipal de Transporte e Segurança), sendo regidos por esta lei.

Com a aprovação da lei os veículos somente poderão circular na zona urbana do município, a Secretaria de Trânsito, Transporte e Segurança estabelecerá através de decreto, os pontos de parada oficiais. As motocicletas estarão autorizadas a circular em busca de passageiros e poderão apanhá-los fora dos pontos de paradas oficiais, quando solicitadas pelos passageiros. A exploração do serviço respeita as legislações Federais, Estaduais e Municipais serão executadas somente por pessoa física através de habilitação para tal serviço, mediante permissão concedida pelo Município de Alta Floresta. As tarifas dos serviços de mototáxi serão estabelecidas pelo órgão gestor.

A exploração dos serviços será formalizada mediante permissão de serviço público contrato de adesão, após o processo licitatório, onde serão observados inúmeros fatores, como ter 21 anos completos, possuir habilitação, por pelo menos 2 anos, na categoria; ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do Contran; comprovar residência no município há no mínimo 2 anos; não registrar antecedentes criminais; declarar que não exerce qualquer outra atividade remunerada e que não possui licença para o exercício da atividade de táxi no município.

As motos deverão pertencer ao titular e estar com a documentação completa e atualizada, licenciada pelo Departamento de Trânsito do Estado de Mato Grosso em categoria aluguel, emplacada em Alta Floresta, ter potência mínima de 125cc  e máxima equivalente 250 cc, no máximo 5 anos de fabricação, ter escape revestido com material isolante na lateral para evitar acidentes ao passageiro; “matacachorro”.

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