O juiz da 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Luiz Carlos da Costa, desaprovou a prestação de contas do prefeito reeleito Wilson Santos (PSDB). A sentença do magistrado, foi publicada nessa terça-feira (9). Entre os três principais motivos que levaram o juiz à reprovação das contas estão: arrecadação de recurso antes da abertura de conta bancária específica; utilização de recurso próprio, em espécie, em desacordo com o que foi declarado no registro de candidatura e apresentação de recibo eleitoral legitimador da arrecadação com rasura, que segundo Costa, é “fato suficiente para comprometer sua validade”.
Dos 19 vereadores eleitos 13 tiveram a prestação de contas eleitorais reprovadas pelo magistrado da 39ª ZE. O índice de desaprovações equivale a 68 por cento do total dos eleitos. Foram reprovadas as contas de Edivá Alves (PSDB), Francisco Amorin (PR), Paulo Borges (PSDB), Domingos Sávio Boabaid Pereira (PMDB), Lutero Ponce de Arruda (PMDB), Ralf Rodrigo Viegas da Silva (PRTB), Francisco Antônio Vuolo (PR), Françoilson Everton de Almeida (PP), Deucimar Aparecido da Silva (PP). Adevair Batista Cabral (PDT) e Lueci Ramos (PSDB) também tiveram as contas desaprovadas e entraram com recurso.
Já em relação às prestações de contas Nevinton Fagundes Moraes (PRTB) e Francisco Washington Barbosa (PRB), o juiz alterou seu posicionamento, mudando as duas sentenças de “aprovadas com ressalvas” para “desaprovadas”. A nova decisão foi publicada no domingo (07). Francisco W. Barbosa também entrou com recurso da nova decisão.
O juiz Luiz Carlos aprovou as contas de Levi Pires de Andrade (PP), Antônio Ferreira de Souza (PDT) e Lúdio Frank Mendes Cabral (PT). Antônio Fernandes do Amaral (PSDB) e Clóvis Hugueney Neto (PTB) tiveram suas contas aprovadas com ressalvas. O único eleito que ainda não teve suas contas analisadas pelo magistrado é Ivan Luiz Evangelista (PPS), uma vez que deve apresentar defesa até a quinta-feira (11). Logo após, o processo será encaminhado ao Ministério Publico Eleitoral que posteriormente será analisado pelo juiz.
De acordo com o Cartório Eleitoral da 39ª ZE, os candidatos eleitos que tiveram suas contas reprovadas poderão recorrer da decisão. Mesmo com as contas reprovadas, os eleitos podem ser diplomados normalmente, a não ser que o MP entre com recurso pedindo a não expedição do diploma e a Justiça acolha o pedido