Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso projeto de lei que torna obrigatória a cobertura de seguro de acidentes pessoais e coletivos, em eventos artísticos, desportivos, culturais e recreativos realizados no Estado, que sejam onerosos ao público. De autoria do primeiro-secretário, deputado estadual Mauro Savi (PR), a proposta, já funciona em São Paulo, Estado, onde é pioneira neste modelo de contrato de seguro. Outro estado que está prestes a adotar essa nova regra é Minas Gerais, localidade onde já tramita projeto semelhante.
O parlamentar alega não ser contra a realização de eventos, desde que os organizadores não deixem o público presente, adquirente de ingresso, a mercê da sorte e de eventuais riscos à integridade física. "Nunca a preocupação com a segurança das pessoas em eventos de médio e grande porte foi tão destacada", disse. "Com essa medida, estamos garantindo a tutela do cidadão consumidor em casos excepcionais através da obrigatoriedade de mecanismos que resguardem a integridade física, moral e patrimonial. Previsões negativas e pessimistas a parte, mas acidentes acontecem e de forma inesperada, por essa razão devemos nos precaver", destacou.
Pelo projeto, o seguro obrigatório a ser contratado é de responsabilidade da pessoa física ou jurídica promotora do evento. A medida prevê também, a garantia do pagamento de uma indenização ao segurado e aos seus beneficiários, observada as condições contratuais e as garantias contratadas.
Quanto ao seguro coletivo, "os segurados aderem a uma apólice contratada por um estipulante, que tem poderes de representação dos segurados perante a seguradora, nos termos da regulamentação vigente". Vale ressaltar que, os seguros de pessoas podem ser contratados de forma individual ou coletiva.
De acordo com a proposição mato-grossense, o seguro obrigatório a ser contratado garantirá cobertura sobre acidentes que possam eventualmente acontecer, com valores a serem posteriormente mensurados nos caso de morte, invalidez permanente total, invalidez permanente parcial e assistência médica, despesas complementares e diárias hospitalares.
Conforme o artigo 2º do projeto em questão, serão considerados para fins da presente lei, os eventos artísticos, desportivos, culturais e recreativos que apresente um público pagante de no mínimo 200 pessoas. Lembrando que, os eventos podem se classificar em shows, concertos musicais, feiras/exposições, jogos esportivos, projeções cinematográficas, apresentações teatrais, espetáculos circenses. E ainda, parque de diversões (inclusive temáticos) permanentes ou temporários, rodeios, festas temáticas regionais e outros.
Por fim, a proposta em trâmite na Casa de Leis determina que, o descumprimento da lei (se aprovada), acarretará em multa pecuniária, dobrando-se o valor em caso de reincidência, além de notificação seguida da suspensão e cassação do alvará de funcionamento.