O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu hoje o segundo recurso para afastar o prefeito Juarez Costa (PMDB) do cargo, bem como do vice-prefeito Aumeri Bampi (PT). A ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral que defende a cassação dos diplomas de ambos por “abuso de poder” e “captação ilícita de sufrágio” (compra de votos). O recurso especial eleitoral 260067.2009.611.0000 foi protocolado no tribunal no último dia 25, mas hoje entrou no sistema. Agora, será definido o ministro relator.
O procurador Thiago Lemos de Andrade se baseia para pedir a cassação dos diplomas nas provas colhidas pelo Ministério Público Eleitoral em Sinop que, apreendeu, durante a campanha, em um posto de combustível, diversos vales combstíveis que teriam sido fornecidos pela Assembleia Legislativa e estariam sendo entregues para eleitores em troca de votos.
Esta é a segunda ação ajuizada, este mês, no TSE, pela procuradoria regional eleitoral em Mato Grosso para afastar o prefeito do cargo. A primeira vai ser relatada pelo ministro Marcelo Henriques Ribeiro de Oliveira. Atualmente, o processo está na Procuradoria Geral Eleitoral para emitir parecer. Posteriormente o despacho será encaminhado para o relator elaborar sua decisão. Nos próximos dias deve ser definido relator para o recurso ajuizado hoje.
Outro lado
O advogado Alexandre Pereira, que defende o prefeito e o vice, lembrou que, no TRE, os desembargadores haviam reformado a sentença de cassação do diploma por 6 a 0. “Este recurso não causa a cassação de Juarez. Só determina que o TRE julgue o recurso interposto pela coligação do então candidato adversário”, apontou. “Na época, o TRE considerou que havia falta de interesse processual neste caso uma vez que ja havia uma ação com mesmos fatos analisados, que culminou com a decisão anulado a cassação do prefeito”, afirmou.