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AGU questiona retorno de desembargador ao Tribunal de Justiça

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A Advocacia Geral da União (AGU) ingressou com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a reintegração à magistratura do desembargador José Jurandir de Lima, aposentado compulsoriamente por nepotismo em decisão unânime do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de março deste ano.

Enquanto presidente do Tribunal de Justiça (TJ/MT) no biênio 2005-2007, o magistrado empregou em seu gabinete os filhos Tássia Fabiana Barbosa de Lima e Bráulio Estefânio Barbosa de Lima que não compareciam para trabalhar, porém, recebiam salários mensalmente, o que configura se tratar de “servidores fantasmas”.

A decisão monocrática do ministro José Dias Toffoli expedida em agosto alegou que houve supressão de instância, ou seja, o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) deveria ser inicialmente instaurado pelo Tribunal de Justiça (TJ) e não a denúncia que levou a punição ser encaminhada diretamente ao CNJ.

Ao protocolar o agravo regimental, a AGU leva a apreciação do mérito do mandado de segurança ser apreciado pelo plenário da Suprema Corte, ou seja, caberá aos 11 ministros julgarem o assunto principal da acusação para decidir se mantém ou não os efeitos da liminar.

Na mesma linha de entendimento, o ministro Celso de Mello beneficiou 3 desembargadores e 7 juízes mato-grossenses remetidos à inatividade pelo CNJ por recebimento indevido de créditos em benefício de uma loja maçônica.

No dia 3 de setembro a AGU entrou com recursos em desfavor dos desembargadores José Ferreira Leite e José Tadeu Cury e dos juízes Marcelo Souza Barros, Antônio Horácio Neto, Juanita Clait Duarte, Marcos Aurélio dos Reis, Irênio Lima Fernandes e Graciema Ribeiro Caravellas.

Ainda faltam recursos contra a juíza Maria Cristina Oliveira Simões e ao desembargador Mariano Travassos. No entanto, todos respondem a um inquérito criminal no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que tramita em segredo de Justiça e está sob a relatoria do ministro João Noronha.

Argumentos: Especialistas em Direito Constitucional acreditam que não deve se sustentar na apreciação do mérito o argumento de que houve supressão de instância. Isso porque o artigo 103-B da Constituição Federal (lei maior do país) dá autonomia ao CNJ para avocar processos disciplinares que estão em andamento nas corregedorias de Justiça dos tribunais.

A tese é sustentada firmemente pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, que classificou de “assustadoras” as decisões proferidas pela Suprema Corte que permitiram o retorno ao exercício do cargo de juízes e desembargadores mato-grossenses com posturas incompatíveis à magistratura.

Outro lado: O desembargador José Jurandir de Lima informou que não foi notificado do recurso da AGU e prefere se manifestar somente após consultar seus advogados.

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