A Advocacia Geral da União (AGU) já ingressou com agravo regimental no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a reintegração à magistratura da juíza Maria Cristina Oliveira Simões e do desembargador Mariano Travassos.
Assim, fecha-se o ciclo de recursos contra a a decisão monocrática do ministro da Suprema Corte, Celso de Mello, que beneficiou mais dois desembargadores e seis juízes aposentados compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), acusados de receber da forma privilegiada créditos oriundos dos cofres do Tribunal de Justiça (TJ/MT) para socorrer financeiramente uma entidade maçônica.
Já foi encaminhado também recurso contra a decisão do ministro José Dias Toffoli que reintegrou aos quadros do Judiciário o desembargador José Jurandir de Lima, aposentado compulsoriamente por nepotismo enquanto exercia a presidência do Poder.
Na prática, o agravo regimental serve para levar a apreciação do mérito do mandado de segurança ao plenário da Suprema Corte, ou seja, caberá aos 11 ministros decidir se mantém ou não os magistrados no exercício do cargo.
O CNJ aponta que todos tiveram posturas incompatíveis ao exercício do cargo, o que levou a aplicação da pena máxima em caráter administrativo que é a aposentadoria compulsória, o que implica no afastamento definitivo do cargo, porém, com recebimentos proporcionais ao tempo de serviço prestado à magistratura.
O presidente da OAB nacional, Ophir Cavalcante, defende que a decisão do STF seja revertida em caráter emergencial. Um dos argumentos é que não houve supressão de instância, ou seja, o CNJ estava apto a julgá-los na esfera administrativa obedecendo a garantia dada pela Constituição Federal (lei maior do país) que lhe permite avocar processos das corregedorias dos Tribunais de Justiça.
Outro lado – O desembargador Mariano Travassos informou que está preocupado em trabalhar e aguardará com tranquilidade a decisão final do STF. A juíza Maria Cristina Oliveira não atendeu aos telefonemas da reportagem.