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AGU concorda com ação proposta por Mauro contra aplicação mínima de 35% na educação em Mato Grosso

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: assessoria/arquivo)

A Advocacia-Geral da União (AGU) emitiu parecer favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo governador Mauro Mendes (DEM) contra dispositivos da Constituição de Mato Grosso, que determinam aplicação mínima de 35% dos recursos estaduais na educação. Em dezembro do ano passado, o ministro Alexandre de Morais, cautelarmente, acatou o pedido do governador e suspendeu os dispositivos, que também vinculavam 2,5% da receita corrente líquida do Estado para a Unemat.

O parecer da AGU foi no sentido de que é possível extrapolar o mínimo de 25% previsto na Constituição Federal para aplicação na educação. Porém, entendeu que isso só pode ocorrer por iniciativa do poder executivo. “Observa-se, assim, que as normas constitucionais impugnadas foram editadas em afronta à iniciativa orçamentária deferida ao Chefe do Poder Executivo, violando, por conseguinte, o princípio da separação de Poderes, consagrado no artigo 2º da Carta Magna”, diz trecho do documento protocolado nesta quinta-feira.

O mérito da ação ainda será julgado pelo plenário do Supremo Tribunal, em data a ser marcada. Atualmente, o processo está sob vistas da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Conforme Só Notícias já informou, na ação, Mauro Mendes argumentou que a Constituição Federal determina aos estados a aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos na Educação. Segundo ele, a norma estadual, ao conferir destinação de montante superior, impede a previsão e a execução de políticas públicas pelo Poder Executivo em áreas igualmente sensíveis e diminui o potencial de planejamento das normas orçamentárias.

“Representa clara intervenção indevida na prerrogativa do governador do estado de deflagrar o processo legislativo atinente à matéria orçamentária e impactam, diretamente, a dinâmica orçamentária do estado”, sustentou o governador, na ADI.

Ainda de acordo com Mauro, a norma também ofende o princípio da separação dos poderes, pois a determinação representa ingerência indevida de um poder em relação às atribuições de outro. “A vinculação de 35% da receita de imposto não observa a independência orgânica do Executivo ao impor-lhe, verticalmente, obrigações que não se enquadram na moldura delineada na Constituição”, conclui.

Ao conceder a medida cautelar, Alexandre determinou que fossem suspensos os efeitos de parte dos artigos 245 e 246 da Constituição de Mato Grosso.

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