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Agentes públicos em MT podem ser obrigados a informarem rendimentos anuais

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O deputado Oscar Bezerra (PSB) é autor do projeto de lei que torna obrigatória a publicação anual da Declaração do Imposto de Renda, pelas autoridades públicas mato-grossenses, no Diário Oficial do Estado ou em jornais de grande circulação no município onde não exista imprensa oficial. De acordo com a proposta, a medida terá que ser tomada em até dez dias após a data da declaração ao Ministério da Fazenda, através da Receita Federal, sob pena de tornar intempestiva a publicação.

A matéria está na Comissão de Constituição, Justiça e Redação. A Declaração do Imposto de Renda dos agentes públicos deverá compor o processo de prestação de contas da entidade que o agente faz parte, sob pena de se tornar vício insanável e doloso de improbidade administrativa, suficiente para reprovação das contas anuais do gestor responsável.

Para o deputado, a proposta tem a finalidade de dar conhecimento à população mato-grossense dos bens e rendimentos que os agentes públicos auferiram durante o período em que estavam exercendo a função pública. “A medida possibilita a qualquer cidadão acompanhar, fiscalizar e denunciar o crescimento patrimonial incompatível com o rendimento de um emprego ou função pública”.

Os agentes públicos obrigados a publicação anual do IR são juízes, desembargadores, defensores públicos, promotores de justiça, procuradores de justiça, conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, procuradores do Estado e dos municípios, vereadores, prefeitos, vice-prefeitos, governador, vice-governador, deputados, secretários municipais, secretários de Estado, presidentes de sindicatos, autarquias, fundações, associações, organizações não governamentais e organizações sociais.

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