Os Agentes de Administração Fazendária (AAFs) protocolaram documento na Casa Civil oficializando a desistência do acordo sobre as cartas de crédito, a devolução dos documentos em poder de 247 servidores, bem como pediram a anulação das cartas emitidas para pagamento dos serviços prestados por mais de 30 advogados, que ao longo de 16 anos movimentaram na Justiça Estadual e Federal os processos pela isonomia salarial entre a categoria e os servidores do Grupo TAF.
O advogado Enelson Alessandro Nonato, procurador do grupo de 247 AAFs de um total de 300 servidores, e que chegou inclusive a ser detido na Operação Cartas Marcadas, frisou que o Estado insiste em não honrar os compromissos assumidos com a categoria que agora vai buscar novamente na Justiça a execução. "A Justiça vai decidir de quem é a razão, se da Auditoria Geral do Estado (AGE), que fez um cálculo duvidoso somente com o intuito de promover a revogação do acordo judicial feito em 2008, ou dos AAFs, que em sua quase totalidade não conseguiram vender as cartas por causa dos valores de ágio cobrados no mercado que assimilava pagamentos oscilando entre 20% e 50% do valor de face", disse o advogado e procurador frisando que somente nesta semana conseguiu cópia do processo na Delegacia Fazendária e dos cálculos da AGE. "Pedimos o cancelamento do acordo de 2008 que na verdade nunca existiu, pois o governo do Estado nunca o cumpriu em sua integralidade, apenas naquilo que ele tinha interesse".
O advogado lembrou ainda que ao deixar de cumprir o acordo, o Estado vai permitir que os mais de 15 mil processos tributários de contribuintes sejam contestados por aqueles que discordarem dos mesmos, pois os AAFs deixaram de ter a competência dos servidores do Grupo TAF quando o Estado revogou os dispositivos da lei 9.661/2011 em 12/12 passado, com isso os atos dos AAFs deverão ser processados pela Corregedoria Fazendária e, a Fazenda deverá ser processada pelos contribuintes que se sentirem lesados.
No documento ao qual a Gazeta teve acesso, é solicitado ao governo do Estado: a) Anular peremptoriamente todas as cartas emitidas em nome dos AAF"s decorrentes do acordo celebrado através da Lei 9.049/2008; b) Encaminhar o referido processo ao juízo da 1ª Vara Fazendária para sanar as dúvidas sobre os cálculos dos AAF"s; c) Homologar os valores apurados pelo Judiciário realizando os pagamentos determinado pelo Juízo; d) Suspender imediatamente as atividades dos AAFs quanto às analises e julgamento dos processos administrativo-tributários no âmbito de todas as Agências Fazendárias e nas chamadas forças tarefas da Secretária de Fazenda.