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Agecopa tem 10 dias para informar se constituiu unidade de controle interno

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A Agência de Execução dos Projetos da Copa do Mundo do Pantanal Fifa 2014, a Agecopa, tem prazo de 10 dias para informar ao Tribunal de Contas de Mato Grosso se cumpriu os preceitos da Lei Complementar 198, de 17 de dezembro de 2004, que determina a todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual a constituição de uma unidade setorial de controle interno.

O prazo foi definido pelo auditor substituto de conselheiro Luiz Henrique Lima, que está respondendo pela 1ª Relatoria de Contas do TCE durante as férias do titular, conselheiro Antonio Joaquim, em ofício encaminhado esta semana ao diretor presidente da agência, Adilton Domingos Sachetti.

A Agecopa terá que encaminhar cópias dos seguintes documentos: organograma da agência, regimento interno, atos de nomeação dos responsáveis pela unidade de controle interno e o plano anual de avaliação dos controles internos, vigente para o ano de 2010.

O controle interno tem por finalidade auxiliar o gestor, atuando na promoção do controle da legalidade e legitimidade e na avaliação dos resultados quando à eficácia, eficiência e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do órgão público.

Juntamente com os Tribunais de Contas, que realizam o controle externo, e a sociedade, que pratica o controle social, o controle interno completa o tripé do controle público.

 

 

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