No exercício de 2008 o Governo do Estado executou uma Gestão Fiscal responsável, obedecendo aos princípios da administração pública e em consonância com os dispositivos e limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, fundada em um rigoroso controle dos gastos públicos e no cumprimento das metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. A austeridade representou em forma de superávit de R$ 185 milhões, segundo dados da Auditoria Geral do Estado. As contas de 2008 estão encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado.
O documento da Auditoria observa que as secretarias buscaram manter rigoroso controle sobre a realização de despesa, promovendo os ajustes necessários na programação orçamentária e financeira. O secretário-auditor geral José Gonçalves Botelho do Prado, explica que o bom desempenho da arrecadação foi uma forte aliada para a obtenção desse superávit.
Dados do Balanço Geral apontam que a Receita Pública realizada em 2008 atingiu o valor de R$ 8,882 bilhões, superando em 17% o previsto na LOA, que era de R$ 7,596 bilhões.
Para Botelho, as medidas de recuperação de créditos e incremento da receita, como a realização de ativos; o lançamento eletrônico do tributo; o controle da obrigação tributária e o aperfeiçoamento do sistema de fiscalização foram fundamentais para o bom desempenho da arrecadação.
Na análise do desempenho da Gestão Fiscal, a avaliação da Auditoria Geral é que o Estado alcançou no exercício de 2008 resultado primário superavitário, acima do necessário para honrar seus compromissos com o pagamento da dívida.
Em 2008 o Governo do Estado de Mato Grosso obteve superávit primário de R$ 780,9 milhões, valor 34% acima da previsão orçamentária de R$ 582,4 milhões, e 43% superior à meta prevista na LDO de 547,05 milhões.
Apesar de o Estado ter desembolsado cerca de R$ 706 milhões com serviços da dívida, não conseguiu reduzir o estoque, que era de 5,356 bilhões em dezembro de 2007 e passou para 5,481 bilhões em dezembro de 2008.
O auditor-geral explica que isso ocorre devido ao sistema de correção monetária e aos juros capitalizados que incidem sobre o saldo devedor. Para fins de apuração do Resultado Nominal, que é o indicador criado Lei de Responsabilidade Fiscal, é considerada a dívida fiscal líquida. Assim, o resultado nominal obtido em 2008 foi de R$ 164 milhões. Este resultado representa um decréscimo do estoque da dívida fiscal líquida de 2008 em relação ao ano anterior, que foi obtido pelo aumento das disponibilidades e haveres financeiros, conclui Botelho.
Outro indicador da situação fiscal do Estado é o índice de endividamento, que caiu em 36,7 pontos percentuais de 2007 para 2008. Em dezembro de 2007 a dívida consolidada líquida representava 94,06% da RCL e em dezembro de 2008 esse índice baixou para 57,32%. O que explica esse resultado é o bom desempenho da arrecadação que refletiu no crescimento da Receita Corrente Líquida, que é o coeficiente de apuração do índice de endividamento, influenciando positivamente o limite de endividamento.
O parecer apresenta, ainda, que o Estado cumpriu com folga os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
O somatório das despesas com Pessoal de todos os poderes atingiu em 2008 o montante de R$ 2,786 bilhões, que representa 45,07% da receita corrente líquida, portanto, abaixo do limite imposto pela Lei, que é de 60%. Só o Poder Executivo atingiu 36,38%, também abaixo do seu limite, que é de 49%.
De acordo com Constituição da República o Estado deve aplicar, no mínimo, 25% dos impostos na educação e 12% com ações de saúde. O parecer aponta que o estado aplicou 27,77% na educação e 12,39% na saúde, cumprindo assim o que determina a Constituição Federal.
Após a análise do Controle Interno, agora as contas serão submetidas à apreciação do órgão de controle externo. O relator das contas anuais de 2008 será o conselheiro Valter Albano. No caso de contas anuais do Governo, o Tribunal de Contas aprecia o balanço geral e emite um parecer técnico (favorável ou contrário), que posteriormente é remetido para a Assembleia Legislativa, que faz o julgamento definitivo.
O TCE tem prazo de 60 dias para apreciar as contas anuais do Governo do Estado, contados a partir da entrega do balanço.