PUBLICIDADE

Advogados do mensalão apresentam novo recurso e criticam ministro

PUBLICIDADE

Advogados de sete réus do núcleo político e financeiro condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, entraram hoje com novo recurso no Supremo Tribunal Federal (STF). Eles pedem que o relator do caso e presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, submeta ao plenário pedido para liberação antecipada dos votos escritos, o chamado acórdão do julgamento.

Os advogados dos petistas José Dirceu, José Genoíno, Delúbio Soares, João Paulo Cunha e dos então diretores do Banco Rural Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane alegam que Barbosa está cometendo abusos ao negar meios de defesa e sonegar o conhecimento de recursos ao plenário. "A autoridade recorrida não deve dar causa ao descontrole de suas próprias decisões", argumentam os advogados, entre eles os ex-ministros da Justiça Márcio Thomaz Bastos e José Carlos Dias. Eles declaram atuar "inspirados na melhor tradição republicana de repúdio à tentação incoercível do arbítrio".

As defesas alegam que o tamanho e a complexidade incomum do processo do mensalão justificam a liberação antecipada dos votos escritos, uma vez que o prazo processual de cinco dias para recorrer a partir da publicação do acórdão é muito curto. "Suprimir deliberadamente tempo útil de defesa é uma perversão do conteúdo substantivo do devido processo legal", disseram.

Ao negar o pedido individualmente na semana passada, Barbosa disse que os advogados participaram das sessões de julgamento e poderiam consultar registros em vídeo para preparar as defesas desde o final do ano passado.

No recurso agora apresentado, os advogados sustentam que os vídeos não são a mesma coisa que os votos escritos, especialmente porque muitos ministros resumiram seus pontos de vista ou juntaram voto por escrito. "Os embargos de declaração cabem para aperfeiçoar um texto, não a transmissão televisiva", justificam.

Os advogados também alegam ser impossível ler as estimadas as 10 mil páginas do acórdão e preparar as defesas no prazo processual de cinco dias. "Nem um locutor de jóquei seria capaz de ler tão rapidamente milhares de páginas desse texto de tamanho monstruoso".

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

PUBLICIDADE