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Advogado de Pedro Henry afirma que recorrerá da cassação

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O advogado José Antônio Álvares, que defende o deputado federal de cinco mandatos por Mato Grosso Pedro Henry (PP), que teve seu mandato cassado ontem por decisão da maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal, sinalizou que vai ingressar com embargos infringentes contra a decisão que, segundo ele, não respeitou o poder discricionário da Câmara dos Deputados.

"Vamos apresentar nosso direito de recurso e com certeza a decisão será outra, pois neste julgamento em questão, haverá dois novos ministros, Teori Zavaski, recém empossado que não votou na Ação Penal 470 (Escândalo do Mensalão) e o sucessor de Carlos Ayres Britto, que se aposentou durante o julgamento, que deve ser indicado pela presidência da República no início do próximo ano. A indicação da presidente tem de passar pelo Senado da República para então acontecer a nomeação do escolhido após sabatina.

Pedro Henry Neto, João Paulo da Cunha (PT-SP) e Valdemar Costa Neto (PR-SP) foram condenados por cinco votos a três a perderem seus mandatos, já que a maioria dos ministros seguiu o entendimento do relator e presidente do STF, Joaquim Barbosa, de que existe uma incompatibilidade no exercício de um mandato eletivo para quem foi condenado criminalmente. As divergências dentro do Supremo são bastante acentuadas, já que a Constituição Federal de 1988 acolheu uma emenda do então deputado Antero Paes de Barros (PSDB) que considerava como prerrogativa do Poder Legislativo a perda do mandato eletivo após uma condenação judicial de um de seus membros. Esta tese é a defendida pelo presidente da Câmara Federal, deputado Marco Maia, que considera ser a decisão da perda de mandato uma competência legislativa e a decisão do Supremo Tribunal Federal uma afronta ao princípio de independência dos Poderes Constituídos.

José Antônio Álvares explicou também que aguarda a publicação do acórdão da condenação na Ação Penal 470 para opor embargos declaratórios, portanto, serão dois recursos, sendo que esta decisão não pode ser revista pelos novos ministros, já a tomada hoje que optou pela extinção dos mandatos eletivos, contará com a participação de compõem o pleno do STF, sendo dois deles novatos.

O advogado João Celestino Corrêa da Costa frisa que as decisões do Supremo Tribunal Federal ainda levarão uma média de até seis meses para terem efetividade, pois o seu cumprimento só acontecerá com a ação transitada em julgado ou seja, após a votação dos embargos declaratórios ou infringentes que todos os advogados de defesa já declararam que irão apresentar para depois acontecer a publicação do acórdão final da Ação Penal 470.

"Agora, o STF entra em recesso, só volta o ano que vem, aí serão revistos todos os votos e publicado o acórdão para que a defesa dos réus apresente seus recursos. Após isto, estes recursos terão que ser apreciados um a um, para depois de tudo julgado se publicar então o acórdão final e definitivo para que as decisões passem a ser cumpridas dentro da lei e das decisões da maioria", frisou João Celestino Corrêa da Costa.

O processo do Mensalão condenou 25 de um total de 36 réus inicialmente denunciados pelo Ministério Público Federal. O procurador da República, Roberto Gurgel, que já havia formulado o pedido de prisão imediato para os condenados vai esperar a publicação do acórdão e os recursos para então analisar os pedidos de prisão que podem ser decididos pelo relator e presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa.

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