domingo, 19/janeiro/2025
PUBLICIDADE

Advogado contesta informações do caso da Cooperlucas

PUBLICIDADE

O advogado Pedro Pereira de Souza, que é parte no processo que tenta, sob o título de recebimento de serviços prestados, resgatar mais de R$ 12 milhões depositados em conta da Justiça no rumoroso caso Cooperlucas, contestou as informações colocadas pela reportagem de A Gazeta, constantes da decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luiz Felipe Salomão.

Diz a decisão do ministro: Sem razão o reclamante. Quanto ao juízo competente para apreciar o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso especial, o Tribunal tem adotado o entendimento exarado nas Súmulas 634 e 635 do Supremo Tribunal Federal que dispõe: Súmula 634 – Não compete ao STF conceder medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário que ainda não foi objeto de juízo de admissibilidade na origem; Súmula 635 – Cabe ao Presidente do Tribunal de origem decidir o pedido de medida cautelar em recurso extraordinário ainda pendente do seu juízo de admissibilidade.

Pela simples leitura das peças anexadas pelo próprio reclamante (no caso Pedro Pereira de Souza), fica claro que, neste caso, competia ao Tribunal a quo (designação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso) o exame do referido pedido, porquanto ainda não realizado o juízo de admissibilidade do especial a ser interposto.

Quanto as demais assertivas, ressalto que o reclamante, a pretexto de invasão de competência desta Corte quer, na verdade, discutir o teor da decisão, o qual deve ser impugnado através de recurso próprio, pois desborda dos limites traçados para esta ação”.

A decisão do ministro do STJ não deixa dúvidas que a validade da decisão está no julgamento do então vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho.

COMPARTILHE:

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

PUBLICIDADE