A ex-juíza Selma Arruda (PSL) que concorre ao Senado na chapa do governador Pedro Taques (PSDB) teve o seu registro de candidatura contestado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) pelos advogados João Vitor Scedrzyk Braga e Maurício Magalhães Faria Neto, que representam a coligação “Pra mudar Mato Grosso III”, formada por PSC, PHS e PTC. Eles apontam que a candidata ainda responde a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) da época em que trabalhava como magistrada.
A petição se baseia na lei 64/1990 que, no artigo 1º, torna inelegíveis por oito anos os magistrados e membros do Ministério Público que tenham pedido aposentadoria voluntária e que tenham pendência com processo administrativo. Selma requereu sua aposentadoria no dia 22 de março deste ano. “A regra é objetiva: o magistrado que pede aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo é inelegível por oito anos desde a data do seu pedido de aposentadoria”, argumentaram os advogados no processo.
O conteúdo do processo administrativo está em segredo de justiça, mas, na peça, os advogados apresentam documento do Conselho Nacional de Justiça, emitido no dia 1 deste mês, mostrando que a reclamação é do advogado Francisco Faiad e que tem a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) como terceiro interessado.
A coligação “Pra mudar Mato Grosso III” ainda pede que, em caso de deferimento da candidatura da ex-magistrada, Selma retire da urna o nome de juíza, de acordo com a resolução 23.548/2017, que diz: “Não será permitido, na composição do nome a ser inserido na urna eletrônica, o uso de expressão ou de siglas pertencentes a qualquer órgão da administração pública direta, indireta federal, estadual, distrital e municipal”.
Outro lado
“A impugnação é absurda e sem fundamento e, partindo de onde partiu, tem o mero objetivo de vingança política daqueles que foram condenados pela juíza Selma. Nossos advogados estão preparando a contestação. Retaliação de condenados não vão intimidar a Juíza Selma Arruda”, rebate a assessoria.
(Atualizada às 10h59)