O juiz Antônio Horácio da Silva Neto, relator do processo movido pelo ministério Publico Eleitoral contra o prefeito de Sorriso Dilceu Rossato e a empresária Luciana Garaffa, decidiu adiar o julgamento que definirá se o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso acatará ou não a denúncia de crime eleitoral por compra de votos, feita pelo procurador regional eleitoral, Mário Lúcio Avelar, contra o prefeito. A decisão do relator foi baseada em uma petição dos réus que alegaram impossibilidade de comparecerem ao julgamento no TRE.
A denúncia do Ministério Público Eleitoral leva em consideração o inquérito da Polícia Federal que indica suposta compra de votos pelo, à época, candidato Dilceu Rossato e a empresária Luciana Garaffa, proprietária de um loteamento na cidade de Sorriso. Segundo o inquérito, o candidato e a empresária teriam oferecido vantagens para os eleitores – beneficiados por parcelas quitadas do loteamento que pertence a empresária – em troca de votos.