Foi adiada para a próxima semana a decisão do processo em que o Ministério Público Eleitoral move em desfavor do vereador Edemar Gálio e do deputado José Geraldo Riva. O processo trata de captação ilícita de sufrágio no município de Santo Antônio de Leverger, e de acordo com os autos, foi apreendida na casa do vereador Edemar Gálio a quantia de R$ 2.718 em dinheiro, R$ 100 em cheque, além de anotações referentes à distribuição de remédios, listas com nomes de eleitores etc.
Na sessão plenária desta terça-feira (25), houve pedido de vista do juiz João Celestino Corrêa da Costa e a votação foi postergada.
A defesa, entre outras alegações, sustenta que não existem elementos nos autos que subsidiem a caracterização de captação ilícita de sufrágio, que o valor apreendido destinava-se ao pagamento das pessoas que prestavam serviços para a campanha, os receituários foram, provavelmente, colocados por algum membro da família e que as listas nominais eram de eleitores que seriam treinados para trabalhar como fiscais de partido no dia da eleição.
Afastadas as preliminares, o relator, desembargador Díocles de Figueiredo, julgou improcedente o pedido de investigação judicial eleitoral, tendo sido acompanhado pelo juiz Alexandre Elias Filho.
A juíza Adverci Rates Mendes de Abreu votou pela procedência da ação e os demais membros do Pleno aguardam o pedido de vista.