A primeira ação na Justiça contra o reajuste de 25% no salário dos vereadores de Cuiabá foi protocolada, hoje, antes mesmo do aumento salarial entrar em vigor uma vez que a lei ainda não foi publicada e neste momento não tem qualquer eficácia. A iniciativa partiu do Fernando Roberto Souza Santos que acionou o Judiciário apontando que os vereadores cuiabanos, ao aprovarem o projeto de lei de autoria da Mesa Diretora, em sessão extraordinária, feriram 2 dispositivos legais.
A petição inicial foi protocolada na Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular. Por enquanto, não é possível saber qual magistrado que vai analisar a causa, uma vez que o Judiciário está em recesso forense e as demandas são distribuídas aos magistrados plantonistas.
Com a aprovação do projeto de lei durante sessão extraordinária na última terça-feira (27), o salário dos vereadores de Cuiabá hoje no valor de R$ 15 mil foi reajustado para R$ 18,9 mil, o que representa um aumento de 26%. Eles também instituíram o pagamento de 13º salário para eles a ser pago até o dia 20 de dezembro de cada ano, e aprovaram a criação de uma verba indenizatória para chefe de gabinete orçada em R$ 5 mil.
Na mesma sessão, os parlamentares também aprovaram um reajuste no salário prefeito e vice-prefeito para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2017. Com isso, o salário atual do prefeito de Cuiabá no valor de R$ 17 mil sobe para R$ 23 mil enquanto o vice-prefeito terá um subsídio de R$ 17,2 mil. Vale destacar que o prefeito eleito, Emanuel Pinheiro que toma posse neste domingo (1º) já antecipou publicamente que vai vetar o reajuste no salário dele e do vice-prefeito.
Em relação ao reajuste salarial dos vereadores, o advogado autor da ação, Fernando Santos, atestou ao Gazeta Digital que Emanuel Pinheiro não tem autonomia para impedir. “O prefeito não tem poder de veto sobre o projeto que reajustou o salário dos vereadores pelo princípio do equilíbrio do poderes. Ele não pode interferir. O Emanuel vai vetar o dele e do vice, conforme já anunciou”, esclarece o jurista.
Conforme o advogado Fernando Santos, os parlamentares desrespeitaram o Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá violando o artigo 107 que prevê que qualquer aumento do subsídio dos vereadores só pode ser colocado em prática por meio de projeto de lei com no mínimo 90 dias antes das eleições municipais.
Ressalta também na ação que os parlamentares também desrespeitaram o parágrafo único do artigo 21 da Lei Complementar 101/2000 conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal que impede qualquer aumento do subsídio nos 180 dias que antecedem o fim dos mandatos seja no Executivo ou no Legislativo.
“Ao meu ver, eles feriram 2 dispositivos legais. Um do Regimento Interno da Câmara que proíbe o aumento em si. É o atropelo do processo legislativo, sendo que esse reajuste foi aprovado fora de prazo. Ou seja, na ilegalidade.
O outro dispositivo é que fere a lei de responsabilidade fiscal. Em seu artigo 21 paragrafo único ela veda qualquer aumento salarial 90 dias antes do término do mandato ou legislatura do ente. No caso da Câmara de Cuiabá, os vereadores votaram o projeto faltando 4 dias para encerrar a legislatura. Isso é vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal”.
Na ação, o advogado pleiteia uma medida cautelar para suspender o reajuste. Caso isso não ocorra, e o salário de 2017 seja pago no valor de R$ 18,9 mil ele pede que haja o ressarcimento dos cofres, mediante risco de lesão grave ao erário municipal.
Questionado pela reportagem sobre o fato de que a lei ainda nem foi publicada e portanto, o reajuste ainda não é válido, o jurista argumenta que o Ministério Público Estadual (MPE) também já emitiu recomendação ao prefeito e ao presidente da Câmara, Haroldo Kuzai (SD) antes mesmo da publicação da lei, para que revoguem o reajuste salarial no prazo de 48 horas.
“É um remédio que está na Constituição de 1988. É papel nosso enquanto eleitor, fiscalizar os representantes políticos que nós elegemos. E uma das formas, um dos instrumentos didaticamente e pedagogicamente falando que qualquer cidadão pode ingressar é a ação popular. Diante da possibilidade de lesão ao cofres públicos qualquer cidadão pode, via Defensoria ou via advogado, propor uma ação popular. É uma forma de fazer a Justiça se manifestar. Eu fiz a minha parte, a gora cabe ao Judiciário analisar e deferir ou indeferir o pedido”, justifica o advogado.