Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5303) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) questiona emenda que introduziu, na Constituição de Mato Grosso, mudança no processo de eleição dos cargos de direção do Tribunal de Justiça (TJ). A Emenda 67, de 26 de dezembro de 2013, proposta por um deputado estadual, alterou o artigo 92 da Constituição mato-grossense e ampliou o colégio de eleitores para a escolha dos cargos de presidente e vice-presidente do TJ, estendendo o poder de voto a todos os magistrados de primeira e segunda instância em atividade.
Segundo o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, autor da ADI, a alteração configura inconstitucionalidade formal, por violar o artigo 93, caput, da Constituição Federal; e inconstitucionalidade material, por afrontar a autonomia e a independência do Poder Judiciário, previstas no artigo 96, inciso I, também da Constituição. “Não poderia emenda à Constituição Estadual, deflagrada por parlamentar, disciplinar matéria concernente à autonomia orgânica e administrativa do Judiciário local, sob pena de avançar sobre o autogoverno deste Poder, cuja iniciativa cabe ao presidente do Tribunal de Justiça”, afirmou Janot.
O segundo vício de inconstitucionalidade, segundo o procurador-geral, decorre da impossibilidade de tema próprio do Estatuto da Magistratura ser tratado em emenda constitucional estadual. Quanto à inconstitucionalidade material, o procurador afirma que o artigo 96, inciso I, da Constituição é claro ao dispor que somente os desembargadores integram o universo de eleitores dos órgãos diretivos dos tribunais.
Relator da ADI, o ministro Luiz Fux adotou o rito do artigo 12 da Lei 9.868/99 e determinou que a Assembleia Legislativa de Mato Grosso preste informações. Em seguida, o advogado-geral da União e o procurador-geral da República têm, sucessivamente, prazo de cinco dias para se manifestarem na ação.