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38 ex-gestores são denunciados pelo Ministério Público de Mato Grosso

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O Ministério Público Federal no Estado de Mato Grosso entrou com 11 denúncias e 27 ações de improbidade administrativa contra diversos ex-prefeitos de cidades do Estado, um ex-senador, um ex-presidente da Assembléia Legislativa e outros ex-gestores e beneficiários de atos ímprobos. Além disso, o MPF requisitou a abertura de 05 (cinco) inquéritos policiais. As ações foram propostas na Justiça Federal entre 16 de novembro e 15 de dezembro de 2005. O ex-presidente da Assembléia Legislativa Gilmar Fabris (PFL) e o ex-prefeito de Rondonópolis Carlos Bezerra (PMDB) estão entre os denunciados.

O trabalho foi realizado pelo recém criado Núcleo de Tutela Coletiva, órgão de estrutura interna da PR/MT que possui, dentre outras, a atribuição de ajuizar ações civis para a proteção do patrimônio público. As ações dizem respeito a apropriação, desvio e malversação de recursos públicos federais, e omissão de prestação de contas. O considerável número de ações propostas contra ex-prefeitos matogrossenses decorre do fim do foro privilegiado para ex-gestores públicos em matéria criminal e de improbidade, após o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2797, em 15 de setembro passado pelo STF, que declarou a inconstitucionalidade dos parágrafos 1º e 2º do Art. 84 do Código de Processo Penal.

Nas denúncias (ações penais) o MPF quer punir os ex-gestores pelos crimes de apropriação e/ou desvio de recursos públicos federais e pela omissão de prestação de contas, previstos no Decreto-Lei 201/67, com penas que variam, respectivamente, de dois a doze anos de reclusão e de três meses a três anos de detenção.

Nas ações de improbidade administrativa (ações civis), o objetivo é ressarcir os danos causados ao erário, além de condenar os ex-gestores à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, sanções previstas na Lei 8.429/92.

Os processos estão instruídos com documentos e provas oriundos de auditorias e de tomadas de contas do Tribunal de Contas da União (TCU), reunidos em Procedimentos Administrativos que tramitaram na Procuradoria da República no Estado de Mato Grosso e na Procuradoria Regional da República da 1ª Região.

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